Foto: divulgação
De acordo com o advogado Dr. Tony Santtana, a banalização desse tipo de comportamento contribui para o aumento dos conflitos
Mais do que um hábito cotidiano, a chamada “fofoca” pode gerar consequências jurídicas relevantes no Brasil. O Código Penal, nos artigos 138, 139 e 140, estabelece penas que variam de detenção e multa para condutas que atentam contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. O tema ganha ainda mais relevância no ambiente digital, onde a rápida disseminação de informações amplia o alcance dos danos e tem levado ao aumento de demandas judiciais envolvendo ofensas e boatos.
Na prática, a calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime; a difamação diz respeito à divulgação de fatos que prejudicam a reputação; e a injúria envolve ataques diretos à dignidade ou ao decoro. Um caso recente ilustra a situação: após a circulação de mensagens em redes sociais acusando um profissional de desvio de valores sem qualquer comprovação, o conteúdo foi amplamente compartilhado, resultando em ação judicial e responsabilização dos envolvidos pela propagação da informação. De acordo com o advogado Dr. Tony Santtana, a banalização desse tipo de comportamento contribui para o aumento dos conflitos. “Muitas pessoas ainda não têm a dimensão de que compartilhar ou repetir uma informação sem verificar a veracidade pode configurar crime. A legislação brasileira é clara ao proteger a honra, e isso se aplica integralmente ao ambiente digital, onde o impacto é potencializado”, afirma.
Além da esfera criminal, os responsáveis também podem ser condenados a indenizar a vítima por danos morais, conforme entendimento consolidado dos tribunais brasileiros. Diante disso, especialistas recomendam cautela redobrada ao comentar ou divulgar informações sobre terceiros. Em um cenário de alta exposição e circulação de conteúdo, a responsabilidade individual se torna essencial para evitar prejuízos jurídicos e reputacionais.
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 06/05/2026 - 18:20