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Política


Governo define regra para reavaliação de BPC de pessoa com deficiência

Norma define prazos, etapas e casos de dispensa da perícia periódica



Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


A reavaliação será feita de forma gradual e o agendamento será comunicado via aplicativo Meu INSS ou pelo banco pagador



O governo federal publicou, na quinta-feira, dia 7 de agosto, portaria que regulamenta a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A nova norma, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Previdência Social (MPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determina que a análise biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — seja feita a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais.

A portaria também estabelece casos de dispensa, como para quem já teve diagnóstico definitivo de impedimento irreversível, pessoas com deficiência que completarem 65 anos e beneficiários que retomarem o BPC após suspensão por exercício de atividade remunerada, com isenção válida por dois anos. A reavaliação será feita de forma gradual e o agendamento será comunicado via aplicativo Meu INSS ou pelo banco pagador. Em caso de não comparecimento, o benefício poderá ser bloqueado, suspenso ou cessado. Atualmente, mais de 3,7 milhões de pessoas com deficiência recebem o BPC no país, no valor de um salário mínimo.

Fonte: Agência Brasil




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 09/08/2025 - 07:20


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