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Política


Nova política nacional prioriza direitos de crianças até seis anos

Medida busca garantir prioridade absoluta às crianças no acesso a direitos e serviços públicos, com foco na redução de desigualdades e na promoção de oportunidades desde os primeiros anos de vida



Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


A implementação da PNIPI seguirá um Plano de Ação Estratégico, com vigência quadrienal e, excepcionalmente, bienal na primeira edição

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que cria a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI). A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 6 de agosto, estabelece um modelo de coordenação intersetorial e integrada das políticas públicas voltadas a crianças de até seis anos, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios.

Coordenada pelo Ministério da Educação, a PNIPI atenderá à primeira infância em toda sua diversidade, considerando as interseccionalidades socioeconômicas, territoriais, regionais, étnico-raciais, de gênero e de deficiência. A política busca garantir prioridade absoluta às crianças no acesso a direitos e serviços públicos, com foco na redução de desigualdades e na promoção de oportunidades desde os primeiros anos de vida. Entre os objetivos da PNIPI, destacam-se: assegurar a prioridade das crianças nas políticas públicas; garantir o cuidado integral e integrado, reconhecendo a interdependência entre crianças e cuidadores; e ampliar e qualificar o acesso a bens e serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social, cultura, habitação e proteção social.

O decreto define ainda cinco eixos estruturantes: viver com direitos – proteção contra abuso, racismo, discriminação e violência, sob coordenação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; viver com educação – acesso e permanência na educação infantil de qualidade, sob coordenação do Ministério da Educação; viver com saúde – cuidado integral à saúde, sob coordenação do Ministério da Saúde; viver com dignidade – proteção e assistência social, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; integração de informações e comunicação com as famílias – articulação de serviços públicos e canais de comunicação, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Plano de ação — A implementação da PNIPI seguirá um Plano de Ação Estratégico, com vigência quadrienal — e, excepcionalmente, bienal na primeira edição. O documento definirá objetivos, metas, prioridades e mecanismos de monitoramento e avaliação, com base em dados desagregados e indicadores padronizados. O plano será elaborado em conjunto pelos ministérios coordenadores e atualizado periodicamente, garantindo acompanhamento permanente e diálogo com os entes federativos.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

 

 




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 08/08/2025 - 17:20


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