Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Quem não cumprir a obrigação poderá ser penalizado
Em 2025, a Receita Federal projeta receber cerca de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, o que representa aproximadamente um quinto da população brasileira. Mas quem precisa cumprir essa obrigação? A resposta está diretamente ligada aos rendimentos recebidos e ao patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março.
Quem é Obrigado a Declarar?
A obrigação de declarar se aplica a pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, férias, aposentadorias ou pensões. Quem obteve rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte, acima de R$ 200 mil, também deve fazer a declaração. Além disso, quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 precisa prestar contas ao Fisco. De acordo com o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, a declaração também é obrigatória para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 na atividade rural ou pretende compensar prejuízos. Investidores que possuam aplicações no exterior também devem declarar. Com a Lei nº 14.754, o imposto sobre rendimentos de investimentos fora do Brasil passou a ser anual, e os rendimentos de 2024 deverão ser informados na declaração de 2025. Ainda, aqueles que atualizaram valores de imóveis no final de 2024, com o pagamento de imposto sobre ganho de capital de 4%, e pessoas que se tornaram residentes no Brasil em 2024, também devem enviar a declaração.
Posso Declarar Voluntariamente?
Mesmo que não haja obrigação, o contribuinte pode optar por declarar o Imposto de Renda. O professor Deypson Carvalho, coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), destaca que, embora seja permitido, é vedado constar mais de uma vez em declarações diferentes no mesmo ano, salvo em casos de alteração na relação de dependência.
Novidades na Declaração de 2025
Uma das principais mudanças para 2025 é a ordem de restituição. Contribuintes que optarem pelo pagamento via Pix e fizerem a declaração pré-preenchida terão prioridade sobre os demais. Além disso, prioridades legais permanecem, favorecendo idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e professores. Outra alteração importante é a eliminação de exigências como o preenchimento do número de título de eleitor, códigos de consulado para residentes no exterior e o número da última declaração. Além disso, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" foi descontinuado, e as declarações devem ser feitas pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
Prazos e Penalidades
O prazo para a entrega da declaração começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio de 2025. Contribuintes que desejam declarar com os dados pré-preenchidos podem fazê-lo a partir de 1º de abril. Quem não cumprir a obrigação poderá ser penalizado com uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do inadimplente pode ser marcado como "pendente de regularização", o que dificulta transações financeiras.
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 23/03/2025 - 07:54