Foto: Joédson/Agência Brasil
O governo publicou, nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
Segundo o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP, e deve injetar R$ 12 bilhões na economia.
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, estabelece a seguinte forma de pagamento:
Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:
Valores remanescentes do saldo disponível:
Os trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário não precisarão sair dessa modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.
A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos novamente bloqueados, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Fonte: Agência Brasil
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Postado por Rafaela Melo, no dia 28/02/2025 - 18:46