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Procon-MG alerta sobre direitos do consumidor e possíveis práticas abusivas durante o carnaval



Fotos: Alex Lanza/MPMG



O Procon-MG, órgão de defesa do consumidor vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), forneceu uma série de orientações para garantir que os foliões estejam cientes de seus direitos durante o Carnaval. O objetivo é alertar sobre práticas ilegais que podem prejudicar o consumidor, abordando questões como ingressos, venda casada, precificação, acessibilidade e mais. Em caso de problemas, o Procon-MG recomenda o registro de queixas na sua Ouvidoria.

Ingressos e meia-entrada
O direito à meia-entrada garante descontos de pelo menos 50% em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer para determinadas categorias, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência (e seus acompanhantes) e jovens entre 15 e 29 anos, conforme regras federais. Além disso, normas estaduais ou municipais podem ampliar esse benefício a outros grupos.
Ao comprar ingressos, especialmente para grandes eventos, é fundamental confirmar se a compra foi feita por canais oficiais, como sites autorizados ou pontos de venda reconhecidos. Desconfie de ofertas com preços abaixo da média ou de ingressos vendidos em plataformas não oficiais, que podem ser fraudulentas.

Venda casada
É ilegal obrigar a compra de um produto ou serviço para ter acesso a outro, como a exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas de shows. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o consumidor deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. Também é abusivo exigir a compra de itens como copos ou cartões para consumo no evento, principalmente se não houver informações claras sobre a possibilidade de reembolso.

Alterações na programação do evento
Se o evento sofrer mudanças substanciais, como a ausência do artista principal ou alteração de data ou local, o consumidor pode solicitar o reembolso integral do ingresso. A organização do evento pode oferecer alternativas, como créditos para futuros eventos, mas o consumidor não é obrigado a aceitar. Se houver prejuízos adicionais, como gastos com transporte e hospedagem, o consumidor pode buscar reparação judicial.

Segurança e alvarás
Os organizadores de eventos devem garantir condições adequadas de segurança, conforme a legislação. Se um evento ocorrer sem as licenças necessárias, como o alvará de funcionamento, pode ser considerado uma falha na prestação do serviço.

Serviços adicionais e informações
Caso o evento inclua serviços adicionais (transporte, alimentação, acesso VIP, etc.), é importante que o consumidor tenha acesso fácil e claro aos termos de uso, horários e condições de cada serviço.

Impedimento de entrada de alimentos
Proibir a entrada de alimentos ou bebidas adquiridos fora do evento pode caracterizar venda casada, prática ilegal. Porém, é permitido impedir a entrada de garrafas de vidro ou de materiais perigosos. Além disso, os organizadores devem disponibilizar pontos de hidratação com água potável.

Revista pessoal e discriminação
A revista pessoal só pode ser realizada com consentimento ou em situações previstas por lei. Deve ser feita de forma discreta, sem constrangimento ou discriminação, e o estabelecimento deve informar previamente sobre a possibilidade de revista.

Preços diferenciados e formas de pagamento
A diferenciação de preços por forma de pagamento (dinheiro ou cartão) é permitida, desde que informada claramente ao consumidor. Além disso, o valor não pode ser diferente para pagamentos em dinheiro ou via PIX, conforme a Medida Provisória 1.288/2025.

Precificação
Todos os produtos e serviços devem ter os preços claramente informados, permitindo ao consumidor comparar os custos e escolher de forma livre.

Cobrança de taxas de serviço
A gorjeta de 10% é opcional. O consumidor não pode ser forçado a pagá-la, e deve ser informado de sua não obrigatoriedade.

Controle de consumo em bares e restaurantes
Os estabelecimentos devem ter controle adequado sobre os pedidos realizados e não podem cobrar por produtos que não foram consumidos.

Hospedagem e aluguel de temporada
É essencial pesquisar sobre hotéis, sítios e outros locais de hospedagem antes de contratar. Desconfie de preços muito baixos e guarde todos os comprovantes de pagamento e comunicações.

Acessibilidade
As condições de acessibilidade devem ser adequadas, principalmente para pessoas com deficiência, garantindo o acesso seguro e confortável a todos os consumidores.

Transporte irregular
Durante o Carnaval, o uso de transporte público ou privado pode ser afetado pela alta demanda. O Procon-MG recomenda utilizar apenas serviços credenciados, evitando opções informais que podem comprometer a segurança e os direitos do consumidor.

Desconfie de ofertas de última hora
Ofertas promocionais podem ser tentadoras, mas é importante verificar se os termos são claros, especialmente em relação a reembolsos e cancelamentos.

Dicas extras
Antes de contratar qualquer serviço, pesquise sobre a empresa e leia avaliações na internet.
Desconfie de preços excessivamente baixos ou de vendedores que pressionam para fechar negócios rapidamente.
Guarde todas as informações, comprovantes e documentos de qualquer contratação para facilitar a reivindicação de seus direitos posteriormente.

Aproveite o carnaval com segurança e cuidado
Em caso de problemas, procure os órgãos de defesa do consumidor ou registre reclamações na plataforma www.consumidor.gov.br. Para questões mais complexas, como publicidade enganosa, golpes ou produtos falsificados, registre a manifestação na Ouvidoria do Procon-MG (https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon).

 




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Postado por Rafaela Melo, no dia 15/02/2025 - 13:20


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