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Saúde


União acorda indenização para enfermeiros de Minas Gerais afetados pela covid-19



Foto: escoladapaz.com.br



O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (Seemg) iniciou, nesta semana, a coleta de documentos de profissionais e familiares para assegurar o direito às indenizações relacionadas aos danos causados pela pandemia de covid-19. A medida será viabilizada após um acordo formalizado entre o sindicato e a União. As indenizações estão amparadas pela Lei Federal 14.128/2021, que visa reconhecer o trabalho dos profissionais da saúde que estiveram na linha de frente durante a crise sanitária. A legislação prevê uma compensação de R$ 50 mil para aqueles que, durante o período da pandemia, adquiriram sequelas permanentes causadas pela doença, além de um valor similar a ser destinado aos dependentes e cônjuges dos profissionais que faleceram em decorrência do vírus.

Adicionalmente, filhos dos enfermeiros falecidos terão direito a R$ 10 mil por ano restante até completarem 21 anos (ou 24 anos se estiverem cursando ensino superior). Caso o dependente tenha alguma deficiência, independentemente da idade, o valor mínimo será de R$ 50 mil. Embora a lei tenha sido sancionada em março de 2021, a lentidão no pagamento levou o Seemg a ajuizar uma ação contra o governo federal. Em razão de negociações durante o processo, um acordo foi formalizado no fim de 2024, e homologado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em dezembro.

Em comunicado, o Seemg comemorou o acordo, considerando-o uma vitória para a categoria. O presidente da entidade, Anderson Rodrigues, destacou: “O trabalho dos profissionais que faleceram jamais será esquecido. Estamos aqui porque eles estavam na linha de frente para cuidar de nós quando mais precisávamos.” Segundo o sindicato, em Minas Gerais, 4.028 enfermeiros contraíram a covid-19, com 55 falecendo em decorrência da doença. Para solicitar o pagamento, o Seemg receberá a documentação necessária, incluindo termo de adesão, cópias de documentos pessoais, comprovante de residência, comprovação de trabalho durante o período de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022 e laudos médicos. Para os dependentes de enfermeiros falecidos, será exigida a certidão de óbito.

 

 




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 08/02/2025 - 12:20


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