Foto: José Cruz/Agência Brasil
A partir deste sábado, 11 de janeiro, os trabalhadores dispensados sem justa causa terão acesso a parcelas do seguro-desemprego com valores atualizados. O reajuste de 4,77% na tabela das faixas salariais, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, trouxe alterações no benefício. Com a correção, o valor máximo do seguro subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37. O piso, atrelado ao novo salário mínimo, aumentou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos valores são válidos para quem já recebe o benefício ou ainda vai solicitar. A quantia das parcelas é calculada com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. As regras ficaram assim: até R$ 2.138,76: 80% da média ou salário mínimo, prevalecendo o maior, entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: 50% do que exceder R$ 2.138,76, somado a um valor fixo de R$ 1.711,01, acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao benefício?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. O benefício, que pode variar entre três e cinco parcelas, depende do tempo de trabalho e do número de solicitações anteriores.
Os critérios incluem: ter sido demitido sem justa causa; estar desempregado ao solicitar o benefício; cumprir os períodos de carência exigidos para cada solicitação; não possuir renda própria suficiente para sustento familiar; não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O prazo para requerer o seguro varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 11/01/2025 - 16:20