Tempo em Lafaiete: Hoje: 26° - 17° Agora: 18° Sexta, 10 de Janeiro de 2025 Dólar agora: R$ 6,088 Euro agora: R$ 6,215
Comunidade


Lista de material escolar não pode conter itens de uso coletivo, alerta Procon



Fotos: Divulgação



Os itens da lista de material escolar que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos aos alunos. Essa determinação está prevista na Lei Estadual 16.669/07, que regula a adoção de material didático-escolar pelas instituições de ensino básico da rede particular.A lista de material escolar, fornecida no ato da matrícula, inclui artigos de uso individual dos alunos, destinados às atividades escolares ao longo do ano, como cartolinas, pincéis, tintas guache, papéis crepom, entre outros. No entanto, a legislação estadual proíbe a inclusão de materiais de limpeza e de expediente, como giz, álcool e papel higiênico, nessas listas.

Além disso, a Lei Federal 9.870/99 veda a exigência de materiais de uso coletivo — aqueles destinados a toda a sala ou à comunidade escolar.De acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, as escolas devem manter um controle sobre os materiais utilizados e devolver aos alunos aqueles que permanecerem sem uso ao final do ano letivo. “Esses itens devolvidos podem ser reaproveitados no ano seguinte, gerando economia para os pais na compra de novos materiais”, ressalta. Outra determinação da Lei Estadual 16.669 assegura aos pais o direito de escolha. Eles podem optar por pagar uma taxa para que a escola adquira os itens da lista ou realizar a compra por conta própria e entregar o material à instituição. Caso escolham adquirir os produtos, é permitido fazê-lo de uma só vez ou gradualmente, conforme o cronograma semestral básico apresentado pela escola no início do ano.

“Em nenhuma circunstância a escola pode exigir o pagamento da taxa ou restringir o direito dos pais de comprar os materiais na papelaria de sua preferência”, orienta Marcelo Barbosa. Ele também destaca que a escolha das marcas dos produtos é livre, com exceção dos livros didáticos. “A imposição de marcas pela escola é proibida por lei”, esclarece o coordenador.Outro ponto importante é que a lista de materiais pode ser ajustada ao longo do ano letivo, desde que o acréscimo não ultrapasse 30% da quantidade inicialmente solicitada. Caso esse limite seja excedido, a escola deve arcar com os custos adicionais. Por fim, o Procon Assembleia recomenda que os pais pesquisem preços em diferentes estabelecimentos antes de realizar as compras. Essa prática pode resultar em uma economia significativa.




Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Postado por Rafaela Melo, no dia 10/01/2025 - 14:17


Comente esta Notícia