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Últimos dias para justificar ausência nas eleições termina na terça-feira, 7 de janeiro



Foto: Agência Brasil


 

O prazo final para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 encerra-se na próxima terça-feira, dia 7 de janeiro. A segunda etapa do pleito ocorreu em 27 de outubro, abrangendo 51 cidades brasileiras, incluindo 15 capitais. A justificativa é obrigatória para eleitores que não compareceram às urnas e estão sujeitos à obrigatoriedade do voto, conforme as regras eleitorais do país. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos e facultativo para adolescentes entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Cada turno é tratado como uma eleição independente, exigindo que as ausências sejam justificadas separadamente.

Como proceder com a justificativa

O eleitor pode justificar a ausência presencialmente no cartório eleitoral ou digitalmente, utilizando o aplicativo e-Título ou o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo aplicativo, é necessário acessar a opção "Mais opções", selecionar o local de justificativa, preencher os dados solicitados e enviar o formulário. Após o envio, o sistema gera um protocolo para acompanhamento do pedido. O caso será analisado pela zona eleitoral responsável, e o eleitor será informado sobre a decisão. Já pelo site do TSE, a justificativa exige o preenchimento de informações como número do título eleitoral, CPF, ou outros dados pessoais. O acompanhamento também pode ser feito pelo portal. Quem preferir a modalidade presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo no local ou enviá-lo pelos Correios à zona eleitoral competente.

Penalidades por ausência

Eleitores que não justificarem a ausência estão sujeitos a sanções. Entre as penalidades está a multa de R$ 35,13, prevista na resolução TSE 23.659/2021. Declarar estado de pobreza pode isentar o cidadão do pagamento.

Além disso, o inadimplente pode enfrentar restrições como impossibilidade de obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, inscrever-se em concursos públicos ou assumir cargos públicos, entre outros impedimentos. Caso a justificativa seja negada, o valor da multa será definido pela Justiça Eleitoral. Se o título eleitoral for cancelado por três ausências consecutivas injustificadas, será necessário regularizar a situação por meio de revisão cadastral ou transferência de domicílio. Para regularizar débitos, a página Quitação de Multas no site do TSE disponibiliza a emissão da Guia de Recolhimentoda União (GRU).

 




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 02/01/2025 - 16:20


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