Foto: Divulgação
Com a chegada das férias, muitos brasileiros se preparam para viajar e curtir o descanso merecido. Porém, imprevistos podem acontecer e, para evitar prejuízos, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos ao embarcar em um voo ou ao adquirir pacotes turísticos. Para garantir a proteção dos turistas, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tem intensificado campanhas de conscientização, ressaltando a importância de exigir os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Senacon esclarece os direitos dos consumidores em casos de problemas com voos, alterações em pacotes turísticos, e dá dicas valiosas para evitar complicações. Além disso, detalha as ações do órgão, como fiscalizações e penalidades aplicadas às empresas infratoras.
Direitos em voos
A Senacon alerta que, em viagens aéreas, é comum o enfrentamento de atrasos, cancelamentos e o problema do overbooking, quando a venda de assentos supera a capacidade da aeronave. Para garantir a proteção dos passageiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem regras claras.
Atrasos: Caso o voo sofra um atraso superior a 1 hora, as companhias devem oferecer meios de comunicação como telefone ou internet. Se o atraso ultrapassar 2 horas, o passageiro tem direito a alimentação, como vouchers ou refeição. Para atrasos superiores a 4 horas, é obrigação da companhia fornecer acomodação ou hospedagem e transporte até o local.
Cancelamento de voos: Se o voo for cancelado, o passageiro tem o direito de escolher entre o reembolso total do valor pago, a reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional, ou a execução do serviço por outro meio de transporte.
Transparência: As empresas são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de quaisquer problemas, assegurando maior clareza para os consumidores.
Direitos em pacotes turísticos
Quando o assunto é pacotes turísticos, a Senacon destaca as principais proteções aos consumidores:
Alterações pela empresa: Se a agência de turismo alterar unilateralmente itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato com reembolso integral ou aceitar outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais.
Cancelamento pelo consumidor: Caso o cancelamento seja feito por vontade do consumidor, a agência pode cobrar uma multa proporcional, desde que prevista em contrato. Porém, a Senacon alerta que essas multas devem ser razoáveis e comunicadas de forma clara.
Descumprimento contratual: Se a agência não cumprir o que foi acordado, como um hotel diferente do que foi prometido, o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos morais e materiais.
Dicas práticas
A Senacon oferece dicas para garantir uma experiência de viagem mais tranquila:
Leia os contratos com atenção: Verifique todas as cláusulas antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens. Questione sobre as multas em caso de cancelamento e garanta que tudo esteja documentado.
Planeje a viagem: Reserve com antecedência para evitar imprevistos e custos elevados.
Guarde todos os comprovantes: Conserve comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses documentos são essenciais caso haja necessidade de solicitar reparação.
Canais de reclamação
A Senacon também destaca a importância de denunciar qualquer irregularidade. Além das campanhas de conscientização sobre fraudes e direitos do consumidor, a plataforma consumidor.gov.br permite que os turistas registrem reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis.Com essas orientações, o objetivo é garantir que os turistas possam viajar com mais segurança e tranquilidade, sabendo que, em casos de problemas, seus direitos serão assegurados.
Fonte: Agência Brasil
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Postado por Rafaela Melo, no dia 30/12/2024 - 07:20