A famosa data de "grandes descontos" do comércio está chegando (este ano será no dia 29/11) e o alerta já está ligado para os consumidores. Um site de comparação de preços detectou, faltando pouco menos de um mês para a "Black Friday", que os preços de alguns dos produtos mais vendidos nessa promoção dispararam. Segundo o levantamento, o preço médio das geladeiras subiu 13%; os tênis, 36%. Altas significativas também ocorreram nas cafeteiras elétricas e nos aparelhos de ar-condicionado.
Todos os anos o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) divulga dicas importantes para que o consumidor tenha mais segurança em suas compras. Entre elas está o cuidado com falsos descontos. Por isso, é muito importante acompanhar a evolução dos preços dos itens que se deseja comprar na Black Friday, para que no dia da promoção seja possível verificar se eles estão de fato mais baratos ou sendo vendidos "pela metade do dobro", pois em muitos casos os fornecedores aumentam os preços às vésperas da Black Friday para depois darem um desconto. Ou seja, não há vantagem nenhuma, e sim enganação.
Antes de se decidir pela compra, é fundamental que o consumidor responda a si mesmo se, de fato, está precisando do produto; se tem o dinheiro para comprar à vista e; se precisa ser agora. Se uma das respostas for "não", a orientação é: "então não compre".
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, alerta também para a publicidade fraudulenta na internet. "Os golpes chegam via redes sociais, mensagens de aplicativos e até por telefone oferecendo preços extremamente sedutores para ludibriar os consumidores menos atentos.", afirma.
"Se o preço estiver muito abaixo da média praticada pelo mercado, tenha cautela e confira se a oferta é real", orienta Barbosa. Uma das formas de se fazer isso é digitar, no programa navegador, o endereço eletrônico oficial da loja e checar se o preço do produto é de fato aquele que está sendo anunciado. "Evite clicar nos links oferecidos por esses anúncios suspeitos que são enviados por meio de redes sociais, e-mails, aplicativos de mensagens etc.", completa Marcelo Barbosa. É bom também ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja e conferir o preço do produto desejado.
Principais problemas – Os problemas mais comuns no comércio eletrônico, além das fraudes, são:
* não entrega de produtos;
* atrasos na entrega;
* produtos com vício de qualidade ou diferentes dos que foram adquiridos.
Por isso é importante que o consumidor, antes de efetuar uma compra, verifique a idoneidade da empresa e analise sua reputação em sites como o "Reclame Aqui". "Ebit", "Site Confiável" e nos comentários no Google, por exemplo.
Confira a seguir outras dicas que o Procon Assembleia preparou para ajudar o consumidor a evitar dores de cabeça em suas compras:
* Durante o mês inteiro, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os que você coletou.
* Sites de comparação de preços costumam apresentar gráficos com a evolução dos preços dos produtos ao longo do tempo. Caso você não possa fazer a sua própria pesquisa, vale a pena consultar esses sites para conferir se o produto que você deseja está mesmo em promoção.
* Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.
* Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.
* Suspeite dos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Fraudadores utilizam esses aplicativos para promover seus golpes, oferecendo produtos com grandes descontos mas que, na verdade, jamais serão entregues depois de efetuado o pagamento.
* Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.
* Se o site oferece como opções de pagamento apenas o pix, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito. Contudo, se o pagamento for por pix, confira antes se o destinatário da transferência é a empresa que está ofertando o produto. Se não for, não transfira nada.
* Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
* Uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada "Evite esses sites", contém o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de "fora do ar" ou "no ar". Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon. Essa lista pode ser encontrada no portal da ALMG (www.almg.gov.br, aba "Serviços" – "Procon Assembleia").
* O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados.
* Algumas ferramentas do Google, como o "Maps", podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe.
* Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. Isso significa que a conexão é segura.
* Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.
* Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.
* Guarde todos os dados da negociação. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá cobrar essa entrega ou cancelar a compra com a devolução do valor pago.
* Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias contados a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
* Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de uso público. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas. Pelo mesmo motivo, não utilize redes públicas de internet como aeroportos ou bares para realizar essas transações.
* Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.
* Exija sempre a nota fiscal.
* Exija o documento que comprove a data de entrega do produto, pois caso o produto não seja entregue na data combinada, o consumidor tem direito à rescisão do contrato com a devolução do dinheiro pago antecipadamente.
* Se quiser registrar uma reclamação ou encontrar qualquer dificuldade, procure o Procon de sua cidade ou formalize a sua queixa no site www.consumidor.gov.br, caso o fornecedor esteja cadastrado nessa plataforma.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 04/11/2024 - 10:46