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Vendi um imóvel ou veículo: preciso pagar imposto? A Real Med esclarece



Fotos: Divulgação

Andreia Rodrigues e Brenda Ro­dri­gues

A venda de bens, sejam imóveis ou veículos, é uma transação comum na vida das pessoas, que pode trazer consigo uma série de implicações fiscais. Em muitos casos, a dúvida sobre a necessidade de pagar impostos após a venda é comum. Compreender as obrigações fiscais associadas a essas transações é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas. Este artigo tem a intenção de esclarecer possíveis dúvidas sobre ganho de capital, fundamentando-se na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que define as regras para a tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). 

Venda de imóveis   

No caso da venda de um imóvel, o imposto principal a ser considerado é o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRGC). O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel. Se o imóvel for vendido por um valor superior ao seu custo de aquisição, a diferença é considerada um ganho de capital e, portanto, sujeita a tributação. A alíquota do IRGC varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho. É importante observar que há isenção de imposto para imóveis cujo valor de venda não exceda R$ 35.000, desde que a venda seja realizada uma vez a cada cinco anos e que o imóvel seja destinado à moradia própria. 

Então, suponha que você comprou um imóvel em 2010 por R$ 300.000, e em 2024, vendeu o imóvel por R$ 500.000. Nesse caso, podemos observar que houve um ganho de capital de R$ 200.000 (valor de venda menos o valor de aquisição do imóvel). Portanto, supondo que a alíquota seja de 15% (para ganhos de capital até R$ 5 milhões), o imposto devido será R$ 30.000 (15% de R$ 200.000). É importante ressaltar que se você utilizar todo o valor da venda para comprar um novo imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias, pode ser isento do imposto sobre o ganho de capital. 

Para calcular o imposto devido, o vendedor deve preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetuar o pagamento até o último dia do mês subsequente ao da venda. Além disso, é necessário declarar o ganho de capital na declaração anual do Imposto de Renda. O não pagamento do imposto devido pode acarretar multas e juros, além de problemas com a Receita Federal. 

Venda de veículos 

Já no caso da venda de veículos, a tributação é diferente. Para veículos, o imposto que se aplica é o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (Irgc), mas com algumas peculiaridades. A legislação brasileira prevê que o ganho obtido na venda de veículos usados é, em muitos casos, isento de imposto, desde que o valor da venda não exceda R$ 35.000 por ano e que o veículo tenha sido adquirido há mais de 90 dias. Se o valor da venda ultrapassar esse limite, o ganho de capital é tributado com uma alíquota de 15%. 

Supondo que você comprou um carro usado por R$30.000 em 2018 e em 2024, você o vendeu por R$ 25.000. Nesse contexto, podemos observar que houve um “prejuízo” de R$ 5.000, e não um ganho, pois o valor de venda foi menor que o valor de aquisição. Logo, não haverá imposto devido nesse caso. 

Além do Imposto de Renda, é importante também considerar a necessidade de regularização junto ao Departamento de Trânsito (Detran), que deve ser notificado sobre a venda para evitar problemas futuros relacionados à propriedade e responsabilidades sobre o veículo. 

Imóveis x veículos 

Sendo assim, a venda de imóveis e veículos pode ter implicações fiscais distintas. A venda de imóveis geralmente exige o pagamento de imposto sobre o ganho de capital, com exceções para certos casos de isenção. A venda de veículos pode ser isenta em muitas circunstâncias, mas é necessário prestar atenção às regras específicas para evitar surpresas. Em ambos os casos, é aconselhável consultar um contador ou especialista em impostos para garantir que todas as obrigações sejam corretamente cumpridas e que não haja problemas futuros com a Receita Federal. 

Sobre a autora 

Brenda Helen de Souza Rodrigues é aluna do Curso de Ciências Contábeis no Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete (CES-CL). Atualmente, trabalha no escritório de contabilidade Real Med em Conselheiro Lafaiete e está interessada em se especializar e seguir carreira no setor fiscal da contabilidade. 

Telefone: (31) 3721-2730 

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E-mail: [email protected] 

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Site: www.realmedbrasil.com.br 

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Postado por Jornal Correio, no dia 03/10/2024 - 15:54


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