Foto: Envato Elements/Imagem ilustrativa
Uma mulher que reside em Lafaiete entrou com uma ação na Justiça contra o ex-companheiro e obteve o direito de receber uma pensão alimentícia provisória correspondente a 30% do salário mínimo em favor do cachorro de estimação. A informação foi divulgada na segunda-feira, dia 9, pela assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A data da decisão, porém, não foi informada.
A mulher, que anteriormente foi casada e atualmente cuida do cão, alegou que a pensão é necessária para cobrir os custos do tratamento do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina. Durante o casamento, o cachorro foi adquirido pelo casal, e agora, sob a tutela da autora, ela apresentou evidências, incluindo vídeos, fotos e documentos, para sustentar seu pedido.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lafaiete, descreveu o caso como uma “relação familiar multiespécie”, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Embora os animais não tenham personalidade jurídica, o juiz reconheceu que o vínculo afetivo entre humanos e animais é relevante e justifica a obrigação de custeio compartilhado dos cuidados com o cão.
O magistrado determinou que a pensão deve ser depositada até o dia 10 de cada mês em conta a ser informada pela autora. No entanto, como não foram apresentados documentos comprovando a renda mensal do réu, não foi possível avaliar sua capacidade financeira no momento.
De acordo com o artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz agendou uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Caso não haja acordo entre as partes, o processo seguirá seu curso regular, incluindo a possibilidade de contestação e a marcação de um julgamento definitivo.
Fonte: Estado de Minas
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Postado por Rafaela Melo, no dia 10/09/2024 - 09:41