Créditos: iStock/ MonthiraYodtiwong
O ano de 2024 marcou um grande passo na jornada das reformas previdenciárias. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou por algumas revisões na regulamentação de diversas atividades e pôde tornar o processo de aposentadoria para algumas categorias mais flexível e antecipado para milhares de trabalhadores.
Essa flexibilização permite que trabalhadores de algumas categorias específicas possam se aposentar antes do período mínimo exigido anteriormente. No entanto, é preciso cumprir certas regras para poder ter acesso a essa aposentadoria especial.
Quem pode solicitar a aposentadoria especial aos 55 anos?
Pode desfrutar dessa modalidade especial de aposentadoria aos 55 anos o trabalhador que atuou em cadeias de produção com agentes nocivos, como:
- Em serviços de mineração subterrânea: atuando como minerador, operador de maquinário e outros profissionais que atuam diretamente na parte subterrânea da mina;
- Atividades que envolvem agentes altamente nocivos: como em cadeias de produção com contato direto com benzeno, mercúrio, sílica, arsênico, chumbo e outros metais pesados;
- Atividades que envolvem contato direto com amianto: profissionais da construção civil, bombeiros e algumas categorias de mecânicos que são expostos ao amianto (substância com alto grau de desenvolvimento de câncer);
- Exposição a altas voltagens elétricas: profissionais que atuam como eletricistas e técnicos em eletricidade de redes de alta tensão;
- Atividades de vigilância armada ou não: profissionais de segurança, vigilantes e guarda-costas também se enquadram na nova flexibilização.
Vale ressaltar que é necessário ter cumprido 15, 20 ou 25 anos mínimos de atividade – o tempo mínimo depende do tipo de agente nocivo e da posição em que o colaborador trabalha.
Quais são os outros tipos de aposentadoria?
Os principais tipos de aposentadoria em 2024 são:
- Por idade: quando o trabalhador não se enquadra em nenhuma outra modalidade, sendo que homens precisam ter no mínimo 65 anos (15 de contribuição) e mulheres, 62 anos (15 de contribuição);
- Por tempo de contribuição: os trabalhadores que cumprirem um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) já podem pedir a aposentadoria;
- Por invalidez: trabalhadores que são impedidos de trabalhar por incapacidade total e permanente podem pedir essa aposentadoria, mediante perícia médica;
- Aposentadoria rural: nesta modalidade, se enquadram trabalhadores rurais, pescadores, agricultores e operadores de maquinário com comprovação mínima de 15 anos de atividade rural.
Como fazer a solicitação da aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial aos 55 anos, é preciso, primeiro, atender a todos os requisitos mínimos – todas as listas de categorias e documentações necessárias podem ser encontradas no próprio portal do INSS.
É necessário também agendar um atendimento no INSS e levar consigo um documento de identificação com foto, CPF, Carteira de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos que comprovem o contato com agentes nocivos, altas voltagens elétricas ou serviço de segurança.
Muitos trabalhadores optam por contratar um advogado previdenciário para gerenciar e recolher todos os documentos necessários e evitar atrasos por falta de documentação.
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Postado por Nathália Coelho, no dia 30/08/2024 - 07:20