Agência Brasil
Com a crescente ameaça dos incêndios florestais, o Governo Federal deu um passo decisivo para proteger as áreas mais vulneráveis do Brasil. Através da Portaria nº 114/2024, emitida pelo Ibama, foi autorizada a formação de brigadas federais temporárias para atuar na prevenção e no combate aos incêndios florestais em 19 estados e no Distrito Federal.
Essas brigadas, coordenadas pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), estarão espalhadas por várias regiões do país, de norte a sul, com equipes adaptadas às necessidades específicas de cada localidade. Cidades nos estados do Amapá, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Tocantins, Pernambuco, Pará, Paraná, Piauí, São Paulo, Roraima, Rondônia, Rio de Janeiro e o Distrito Federal serão contempladas com essas ações de proteção ambiental.
As brigadas serão compostas por equipes de diversos tamanhos, formadas por chefes de brigada, chefes de esquadrão e brigadistas, com contingentes que podem variar de 10 a 25 profissionais, dependendo da necessidade local. Além disso, para as áreas mais críticas, serão formadas equipes de Pronto Emprego, especialistas em combate intensificado, que estarão prontas para agir em menos de 24 horas em qualquer região do país. Esses grupos de elite, compostos por até 36 brigadistas, serão alocados estrategicamente na Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Goiás, Tocantins e Rondônia.
Um outro destaque é a contratação de especialistas em "queima prescrita", uma técnica crucial para controlar o avanço de incêndios durante os períodos de seca. Esses profissionais atuarão nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Amazonas, Goiás, Maranhão e Roraima.
O PrevFogo não apenas liderará a seleção e o gerenciamento dessas brigadas, mas também coordenará a contratação de supervisores estaduais e federais, responsáveis por operações de prevenção, monitoramento e logística. Essas medidas visam não só a resposta imediata, mas também o fortalecimento da estrutura de combate aos incêndios em todo o território nacional.
Para mais detalhes, consulte a Portaria Ibama nº 114/2024, que traz todas as diretrizes para a atuação das brigadas federais no combate aos incêndios florestais."
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Postado por Nathália Coelho, no dia 28/08/2024 - 07:20