Foto: site TRE
A partir da próxima sexta-feira, dia 16 de agosto, as campanhas para as eleições municipais de outubro estarão liberadas. Este pleito deve ser o primeiro no Brasil diretamente impactado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de criar imagens e sons sintéticos que se assemelham muito ao real. As propagandas poderão ser veiculadas até 30 de setembro.
Diante da falta de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu regulamentar o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. As novas regras exigem que todo "conteúdo sintético multimídia" gerado por IA seja acompanhado de um aviso sobre sua utilização, independentemente da modalidade de propaganda.
Em propagandas de rádio, por exemplo, caso sejam utilizados sons criados por IA, é obrigatório informar o ouvinte antes de a peça ir ao ar. Já nas imagens estáticas, é necessária a inserção de uma marca d'água, enquanto os materiais audiovisuais devem incluir tanto o alerta prévio quanto a marca d'água. Em impressos, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Caso as regras sejam descumpridas, a propaganda pode ser retirada do ar por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral.
A resolução também proíbe o uso de deep fake com o intuito de prejudicar ou favorecer candidatos. Esse tipo de conteúdo, gerado ou manipulado digitalmente, que altera ou substitui a imagem ou a voz de uma pessoa, viva ou fictícia, pode levar à cassação da candidatura ou até mesmo do mandato, além de abrir margem para investigação por crime eleitoral. A divulgação de informações falsas sobre partidos ou candidatos, que possam influenciar o eleitorado, pode resultar em detenção de 2 meses a 1 ano.
A Justiça Eleitoral possui poder de polícia em casos de desinformação, podendo determinar a remoção do material em menos de 24 horas se necessário. Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir as determinações com acesso identificado aos seus sistemas, comunicado à Justiça Eleitoral.
Todas as normas sobre propaganda eleitoral estão detalhadas na resolução publicada no portal do TSE.
As regras para propagandas eleitorais que utilizam IA seguem as mesmas diretrizes aplicáveis aos outros tipos de materiais: todas devem incluir a legenda partidária e ser produzidas em português.
É proibido o uso de meios publicitários que criem artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública. O anonimato nas propagandas eleitorais também é vedado, assim como a disseminação de preconceitos e a veiculação de conteúdos ofensivos ou discriminatórios.
As campanhas nas ruas, como caminhadas, passeatas e carreatas, estão permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carros de som ou minitrios elétricos, desde que as autoridades de segurança sejam informadas com 24 horas de antecedência. A potência máxima dos equipamentos sonoros é especificada pelas normas eleitorais: 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e valores superiores para trios elétricos, que são permitidos apenas em comícios. Contudo, esses dispositivos só podem ser usados durante eventos eleitorais.
Outra proibição é a confecção ou distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras orientações sobre propaganda eleitoral estão disponíveis em uma cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Além disso, o TSE oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, incitação à violência, ameaças ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, discursos de ódio e recebimento de mensagens inadequadas.
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 11/08/2024 - 14:37