Foto: ONU/ Jarbas Oliveira
Em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta legislação homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica cearense que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido em 1983 e se tornou uma voz ativa na luta contra a violência doméstica.
A lei, agora atingindo sua maioridade, foi um marco na proteção das mulheres no Brasil, introduzindo medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência e prevenir novas agressões. A legislação abrange diversos tipos de violência doméstica, incluindo a física, moral, psicológica, sexual e patrimonial.
Antes da promulgação da Lei Maria da Penha, a violência doméstica era tratada como um crime de menor potencial ofensivo, muitas vezes resultando em penas leves ou pecuniárias, como multas e cestas básicas. Marisa Sanematsu, diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, relembra que a leniência da justiça permitia que muitos crimes ficassem impunes, agravando a situação das vítimas.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, enfatiza que a lei trouxe significativos avanços para a sociedade brasileira, ao tipificar e organizar o atendimento às vítimas de violência. As medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor e o monitoramento por tornozeleira eletrônica, são algumas das inovações que contribuíram para a proteção das mulheres.
Além disso, a Lei Maria da Penha impulsionou a criação de estruturas especializadas, como delegacias de atendimento à mulher, casas-abrigo e centros de referência multidisciplinares, além de juizados especiais para casos de violência doméstica.
Apesar dos avanços legislativos, os números de violência contra a mulher permanecem alarmantes. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que 640.867 processos de violência doméstica e feminicídio ingressaram nos tribunais brasileiros em 2022. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 registrou aumentos em homicídios, feminicídios, agressões, ameaças, perseguições e estupros em comparação ao ano anterior.
Em 2023, o Brasil registrou 1.463 casos de feminicídio, um aumento de 1,4% em relação a 2022, representando o maior número desde o início da série histórica em 2015, quando a Lei nº 13.104 qualificou o feminicídio como crime hediondo.
Lisandra Arantes, advogada e conselheira do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), reconhece a Lei Maria da Penha como um avanço fundamental, mas ressalta que ainda há muito a ser feito para proteger efetivamente as mulheres brasileiras.
Marisa Sanematsu sugere um pacto de tolerância zero contra a violência doméstica, destacando que todo feminicídio é evitável se houver uma ação coordenada entre o Estado e a sociedade para enfrentar e denunciar todas as formas de violência contra as mulheres.
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Postado por Nathália Coelho, no dia 07/08/2024 - 12:20