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Termina nesta sexta-feira, dia 10, o prazo para o contribuinte pagar o Imposto de Renda 2024 em débito automático desde a primeira cota ou quitar a parcela única desta forma. A opção deve ser feita até as 23h59, somente com a entrega da declaração.
A partir de sábado, dia 11, o débito automático só será permitido a partir da segunda parcela. Com isso, o pagamento da primeira parcela e a quitação em única cota precisará da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O prazo para envio da declaração vai até 31 de maio, exceto para os moradores das 336 cidades do Rio Grande do Sul que estão em situação de calamidade pública em virtude das enchentes no estado. Para os contribuintes desses municípios, o envio foi prorrogado até 31 de agosto.
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. O imposto devido pode ser pago em até oito vezes, desde que o valor total seja maior do que R$ 100. Se a quantia for inferior, ela deve ser paga em uma parcela. Já o imposto abaixo de R$ 10 não precisa ser pago.
O pagamento da primeira parcela ou quota única ocorrerá em 31 de maio, mesmo dia em que se encerra o período para enviar a declaração. As outras parcelas vão de junho a dezembro, com o vencimento sendo no último dia útil de cada mês.A opção pelo débito automático é feita na própria declaração do IR antes de ser enviado o documento.
Fonte: Diário do Comércio
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Postado por Rafaela Melo, no dia 10/05/2024 - 15:30