Foto: Agência Brasil
As empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), à partir de 1° de junho. O objetivo é combater chamadas telefônicas abusivas, reduzindo o incômodo aos consumidores. O tempo para que uma chamada seja considerada curta, foi ampliado de 3 para 6 segundos; e nesta regra estão incluídas as ligações não completadas, desligadas pelo usuário e direcionadas à caixa postal.
Ainda de acordo com as mudanças, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações, para as que fazem mais de 100 mil em um dia. As que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. O bloqueio poderá se feito pela própria Anatel, se for identificada reincidência e prévia notificação. O código 0303 foi determinado também para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing. As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.
A plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo, foi lançada em 2019', com a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas para permitir que o consumidor identifique a ligação.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 27/04/2024 - 09:30