Foto: Reprodução internet
O Governo de Minas publicou, nessa quinta-feira, dia 12, o Decreto nº 48.703/2023, que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
No texto, disponível no Diário Oficial, são estabelecidas as regras e critérios para a adoção do credenciamento de empresas credenciadas de istoria (ECVs) pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), medida que irá beneficiar a população com ampliação da oferta para mais municípios mineiros e melhoria da qualidade do serviço.
O novo decreto traz, além das normas para o credenciamento, a alteração na forma de cobrança da taxa relacionada ao serviço de vistoria veicular, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Essa alteração visa permitir a separação dos valores que são devidos à empresa que realizará a vistoria e ao Estado, neste caso, pelo registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos.
Assim, o cidadão irá pagar ao Estado, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), uma taxa reduzida. Já o serviço de vistoria no valor de R$ 115,85 será pago diretamente à empresa terceirizada, conforme preço público estabelecido. A regra garante que o valor final pago pelo cidadão nunca ultrapasse a taxa estabelecida por lei para a prestação do serviço público.
Por exemplo, para a transferência de veículos o valor atual é de R$ 246,81 ou o correspondente a 49 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Nesse caso, a taxa devida ao Estado seria de R$ 130,96, descontando o custo da vistoria repassado diretamente às empresas.
Demais definições podem ser conferidas na íntegra do decreto neste link.
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Postado por Rafaela Melo, no dia 13/10/2023 - 08:30