Foto: Arquivo ALMG
As prefeituras mineiras têm até o dia 30 de novembro para encaminhar ao Governo do Estado as informações e documentos necessários para acessarem os recursos da saúde remanescentes de exercícios anteriores. São verbas que estão paradas nos cofres municipais por questões burocráticas, mas que poderão ser utilizadas graças à Lei Complementar 171, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em maio deste ano.
A norma foi regulamentada pelo Decreto 48.671, do governador Romeu Zema, e o detalhamento das ações necessárias para a liberação dos recursos está na Resolução 9.027, da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Como os formulários exigem muitas informações detalhadas e há uma série de procedimentos a serem observados, os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ficar atentos para não perder o prazo estipulado para encaminhar a documentação.
Os municípios e consórcios têm que demonstrar a necessidade de fazer a realocação dos recursos repassados pela SES. Assim, eles precisam comprovar que é impossível executar o programa que havia sido proposto ou que a ação que seria financiada com os recursos estaduais não é mais necessária.
Para aderir ao programa, primeiramente terão que formalizar um termo de compromisso com a secretaria. Depois disso, será necessário preencher um formulário de levantamento de saldos. Em seguida, será preciso preencher um formulário de planejamento de realocações. Depois que esses dois estiverem completos, será gerado automaticamente um plano de transferência e transposição.
Fonte: ALMG
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Postado por Rafaela Melo, no dia 11/10/2023 - 16:30