Foto: Hernando Garcia & Lucas Machado / TCE-MG
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou na última quarta-feira, dia 30, um alerta aos municípios em relação aos limites de gastos com pessoal.
Em publicação no Diário Oficial de Contas do dia 29 de agosto, foi divulgado o acompanhamento da gestão fiscal dos municípios mineiros.
Nele, o tribunal alertou os chefes do Poder Executivo de 87 municípios mineiros que, na data-base 31/12/2022, eles se encontravam entre 90,01% e 95% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) Ajustada. Outros 40 estavam entre 95,01% e 100% do limite prudencial de gastos com pessoal.
O tribunal lembra que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os Tribunais de Contas têm o dever de alertar os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassa os 90% do limite.
O TCE-MG, nos termos do art. 92 da Lei Complementar n. 102, também emitiu Declaração de Inabilitação por cinco anos a chefe de Executivo, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual e municipal, em consonância com decisão proferida pelo Tribunal no processo n.1053915.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 04/09/2023 - 16:49