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Opinião


Trânsito e celular: desdobramentos jurídicos




 

O Brasil é um país cujos índices de acidentes de trânsito são assustadores. Atualmente ocupa a vexatória terceira colocação em número de mortes por ano, perdendo apenas para a Índia e para a China, de acordo com a OMS. Dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estimam 45 mil óbitos anuais, e representam a principal causa de morte em crianças de 5 a 14 anos no país. O enfrentamento dessa grave questão demanda atuação coordenada de setores públicos, sobretudo no que diz respeito à educação viária voltada para conscientização dos condutores. Incentivar boas práticas no trânsito é tarefa que incumbe a todo cidadão e é medida capaz de produzir efeitos importantes para mitigar a violência viária. Sobre esse assunto, importante destacar o perigo de uma prática que vem se tornando comum: dirigir e ao mesmo tempo falar ou manusear telefone celular. Em que pese a banalização dessa conduta, a sua gravidade contribui para que tenhamos elevado número de mortes no trânsito.

Dirigir falando ao celular ou teclando é algo extremamente perigoso, além de ilícito. Uma pequena distração ao celular é capaz de gerar um acidente de grandes proporções, ocasionando por exemplo, atropelamentos, colisões, capotamentos e outras tragédias.

Vários são os desdobramentos jurídicos decorrentes de um acidente dessa natureza, que atinge as esferas cível, administrativa e penal. Existindo vítima, o motorista causador do dano e o proprietário do automóvel podem ser condenados na esfera cível a pagar indenizações por danos materiais, lucros cessantes, danos morais, danos estéticos, danos existenciais e até mesmo pensão alimentícia à vítima ou a seus parentes. As indenizações e os valores dependerão da análise do caso concreto e da extensão dos prejuízos. Além de todos esses danos, o Código Civil, ao dispor sobre o contrato de seguro, estabelece no art. 768 que “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”. Diante dessa regra, pode-se argumentar que o condutor utilizava um aparelho celular no momento do acidente, agravando assim o risco de um evento danoso.

Na esfera administrativa, o parágrafo único do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece ser infração gravíssima conduzir veículo segurando ou manuseando telefone celular. Além da multa, serão computados 7 pontos na habilitação do infrator.

No âmbito penal, a depender das consequências do acidente, poderá o condutor responder pelo crime de lesão corporal culposa ou homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme dispõe o CTB nos artigos 303 e 302.

Vale notar que ciclistas e pedestres também devem estar atentos, pois infelizmente não são raros os casos de atropelamento de transeuntes que se encontravam distraídos ao celular. No trânsito, um descuido pode ser fatal, seja o infrator condutor ou pedestre. Se almejamos uma sociedade mais sadia, é preciso mobilização e estimulo às boas práticas, todos temos a lucrar com a observância às normas, principalmente as novas gerações.

Por Frederico Oliveira Freitas (Advogado e Professor Universitário da Faculdade Arnaldo) e  Cláudia Regina Miranda de Freitas (Advogada e Professora Universitária da Faculdade Arnaldo)

 

 




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Postado por Rafaela Melo, no dia 25/06/2023 - 16:30


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