As regras referentes ao vale-alimentação e ao vale-refeição passaram por uma grande reformulação e mudaram suas diretrizes. As novas regras começaram a valer a partir de maio, e, com as mudanças, as empresas que atuam nesse setor, que movimenta R$ 150 bilhões por ano, poderão liberar uma quantidade maior de benefícios para funcionários e empresas-clientes.
Novas regras para o pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição
Com o novo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), empresas de arranjo aberto que trabalham com os cartões de benefícios bandeirados agora podem oferecer o benefício fiscal, ou seja, agora startups também terão o direito de oferecer o benefício, que antes era destinado apenas às empresas tradicionais.
Outra novidade na nova regra é o rebate, que corresponde ao desconto oferecido pelas empresas prestadoras de serviço de alimentação e refeição, além do pós-pagamento, que será extinto com as recentes mudanças. Essas mudanças são importantes, pois incentivam a competição do mercado.
Anteriormente, somente empresas maiores podiam oferecer esses benefícios, que são um grande atrativo para a contratação de novos funcionários. Com isso, o desconto que as empresas pagavam era revertido aos colaboradores, afetando diretamente o valor dos vales recebidos.
Além disso, a permissão dos arranjos abertos também pode trazer muito benefícios, uma vez que, além de aumentar a gama de facilitadores de benefícios que as empresas podem contratar para obter esse benefício fiscal, melhora significativamente a experiência dos funcionários, pois o apreço dos cartões bandeirados nos restaurantes e supermercados é mais abrangente.
A nova regra também estabelece que os benefícios só poderão ser usados para a compra de alimentos e refeições. Antes dessa medida, muitas pessoas usavam o vale-alimentação e o vale-refeição para comprar itens como bebidas alcoólicas, cigarros, roupas, eletrônicos, eletroeletrônicos, entre outros produtos.
Com a mudança, empresas que aceitarem o pagamento de produtos que não são considerados alimentos com os vales podem sofrer punições como multas e até o descredenciamento do programa. Já para as empresas emissoras dos vales e os empregadores que descumprirem as novas regras, as multas podem variar de R$ 5.000 a R$ 50.000, podendo resultar também no descredenciamento do PAT.
Com relação a aceitação desses benefícios, a regra também destaca que agora eles podem ser utilizados em qualquer estabelecimento que aceite o pagamento por esse tipo de benefício. Anteriormente, somente restaurantes e supermercados que eram conveniados com determinadas bandeiras de cartões de crédito aceitavam o pagamento através de vale-alimentação e vale-refeição.
Obrigatoriedade do pagamento do benefício
É importante destacar que, apesar de esses benefícios serem um grande incentivo para os colaboradores e uma forma de atrair novos talentos para as empresas, não existe nenhuma determinação legal que obrigue as empresas a pagar o vale-alimentação e o vale-refeição aos seus funcionários.
Entretanto, se houver um acordo ou uma convenção coletiva de trabalho, neste caso, existe a possibilidade de que o pagamento desses benefícios seja definido como obrigatório. Vale lembrar também que existe um programa de incentivo desenvolvido pelo governo para o pagamento desses benefícios para os funcionários, com o objetivo de incentivar uma alimentação mais nutritiva, principalmente para os trabalhadores de baixa renda.
Vantagens de oferecer o benefício
O pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição é essencial para garantir a satisfação e a motivação dos funcionários. A adesão a esses benefícios oferecidos por empresas de cartão-refeição ajuda a reter os funcionários e diminui consideravelmente a taxa de rotatividade na empresa, além de ser uma forma de atrair novos talentos para as empresas.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 24/06/2023 - 14:45