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Pix é a modalidade de pagamento mais utilizada pelos consumidores

Pesquisa aponta que 67% dos brasileiros preferem o PIX




 

Criado em novembro de 2020, o PIX registrou uma forte e rápida adesão dos brasileiros e já é o meio de pagamento mais utilizado no país. De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae, 67% dos brasileiros utilizam o PIX como principal forma de pagamento no dia a dia, seguido do cartão de débito (42%), cartão de crédito (35%) e dinheiro (22%).

Ainda de acordo com a pesquisa da CNDL os motivos pela preferência do PIX são: rapidez e praticidade (62%), transferência na mesma hora (49%) e o não pagamento de taxas e tarifas (32%).
Apesar dessa modalidade de pagamento instantâneo ter caído no gosto do consumidor brasileiro o que muitos ainda não sabem é que em alguns casos o PIX pode ser cobrado.

Segundo o site, Pagar.me, a cobrança é aplicada sobretudo para pessoas jurídicas. Portanto, se você é um empreendedor que pretende transferir valores e receber pagamentos por Pix, é muito importante entender sobre esse assunto.

O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.

Já no caso de pessoas jurídicas, o Banco Central autoriza a cobrança de taxas do Pix, mas ela não é obrigatória. Dessa forma, fica a cargo de cada instituição financeira definir as tarifas aplicadas. As mesmas regras para pessoas físicas valem também para Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais. Já para uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), aplicam-se as normas de pessoa jurídica.

Casos em que podem ser cobradas as tarifas de transações pelo PIX

De acordo com o site Pagar.me é importante conhecer as exceções para a gratuidade do serviço do Pix para pessoas físicas — que incluem também MEIs e Empresários Individuais. A principal situação em que o usuário pode ser tarifado é quando ele faz uma transferência via Pix utilizando um canal de atendimento presencial da instituição (como pessoalmente ou por telefone), estando disponíveis canais digitais.

Além disso, existem casos que configuram atividade comercial para o Banco Central e podem levar à taxação de pessoas físicas, como: recebimento de mais de 30 transações via Pix por mês, por meio de inserção manual dos dados, chave Pix, QR Code estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento; recebimento de pagamento por QR Code dinâmico; recebimento de Pix por QR Code estático ou dinâmico de um pagador que seja pessoa jurídica; recebimento de transação em uma conta utilizada
exclusivamente para fins comerciais, conforme definido em contrato com a instituição financeira.

Já as pessoas jurídicas podem ser cobradas tarifas do Pix para o envio e recebimento de recursos, com a finalidade de transferência e compra. Em caso de transferências, as instituições financeiras e de pagamentos podem fazer a cobrança nas seguintes situações: transferência para pessoa física, com o Pix realizado por inserção manual dos dados, chave Pix ou serviço de iniciação de transação de pagamento; transferência para pessoa jurídica, com a transação sendo realizada via inserção manual de dados ou chave Pix.

Além disso, os casos de compra em que a pessoa jurídica pode ser cobrada para receber um pagamento por Pix são: quando o pagador é uma pessoa física, independentemente da forma de iniciação do Pix; quando o pagador é uma pessoa jurídica, com o Pix sendo iniciado por QR Code estático ou dinâmico, ou serviço de iniciação de transação de pagamento.

Valores da tarifa do PIX

Os valores das taxas do Pix variam de acordo com cada instituição financeira ou de pagamento. A cobrança pode ser feita por meio de um valor fixo por transação ou um percentual sobre o valor. Além disso, as taxas podem ser diferentes para o recebimento e envio por Pix.

As instituições são obrigadas a informar os valores das tarifas do Pix no comprovante da transação, no extrato da conta e nas tabelas de tarifas do site e demais canais eletrônicos da empresa.

O Banco Central também determina que o cliente deve receber um alerta de que será cobrado pelo serviço, antes de confirmar a transação. Para os empreendedores digitais, vale destacar que as tarifas do Pix costumam ser mais baixas que as de outras formas de pagamento, como boleto bancário e cartão de crédito. Por isso, vale a pena considerar essa modalidade no e-commerce. Além de apresentar taxas mais baratas, a identificação do pagamento é imediata, contribuindo para o fluxo de caixa do negócio e agilizando as entregas para os clientes.




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Postado por Nathália Coelho, no dia 01/12/2022 - 07:00


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