Foto: Reprodução/IPSEMG
Foi divulgado na última quinta-feira, 27 de outubro, no Diário Oficial do Estado, a relação de pensionistas que ainda não fizeram o recadastramento anual e obrigatório. A lista foi encaminhada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Quem não fizer o recadastramento está sujeito a ter o benefício suspenso. Lembre-se a atualização de dados deve ser feita sempre no seu mês de aniversário.
Desde abril de 2022 o recadastramento pode ser feito presencialmente, após liberação de autoridades sanitárias. Os pensionistas citados na lista são os que fazem aniversário entre abril e setembro deste ano. Para regularizar sua situação, é preciso consultar os endereços das unidades regionais do Ipsemg. Acesse aqui para conferir.
Também é possível realizar agendamento eletrônico por esse site ou pelo aplicativo MG App, que está disponível para download gratuito, para Android e iOS. Caso o beneficiário resida em uma cidade que não tem unidade regional do Ipsemg, basta seguir este passo a passo.
Em situações em que o pensionista esteja impossibilitado de locomoção por problemas de saúde, solicite a visita domiciliar por meio do Lig Minas, no 155 (telefone fixo) ou (31) 3069-6601 (celular ou fora do estado).
Informações importantes
Caso seja tutelado, menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser feito na presença do pensionista e de seu representante legal;
Se o pensionista é curatelado, o recadastramento deverá ser feito pelo seu curador. Neste caso não é necessária sua presença;
O recadastramento é individual, ou seja, beneficiários de uma mesma pensão deverão se recadastrar individualmente;
O recadastramento não pode ser feito por meio de procuração.
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Postado por Mariana Carvalho, no dia 29/10/2022 - 11:09