Solicitada pelo senador Carlos Viana (PL-MG), as Comissões de Infraestrutura e Assuntos Econômicos do Senado realizam nesta quinta-feira (5) audiência pública para debater a Medida Provisória 1089/2021, que altera e moderniza diversos aspectos da legislação da aviação civil. Uma das mudanças é a volta da gratuidade para o despacho de uma mala por passageiro. Atualmente, as empresas aéreas cobram pelo serviço.
Para o senador mineiro, é preciso um amplo debate, com a participação das companhias aéreas e consumidores, para buscar a melhor solução para o país. “Apenas seguir o argumento de que o mercado internacional da aviação não permite essa gratuidade é insuficiente. Somos um país de mais de 200 milhões de pessoas e podemos sim definir regras para a nossa aviação”, disse Viana.
A audiência pública contará com a participação de representantes das empresas aéreas, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Instituto Brasileiro do Consumidor, do Sindicato Nacional dos Aeronautas, entre outros envolvidos no tema.
A gratuidade no despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais foi incluída no texto da MP e aprovada durante votação na Câmara dos Deputados, no dia 26 de abril.
O senador Carlos Viana lembrou que, no passado, foi aprovada pelo Congresso Nacional o fim da gratuidade no serviço de despacho de malas. No entanto, a experiência não foi tão boa. “Não são poucas as vezes em que se chega na aeronave e não há espaço para acomodar a bagagem e o consumidor tem que obrigatoriamente despachar a mala. Precisamos realmente debater se este assunto tem de estar dentro de uma legislação ou se é uma questão que pode ser regulada pelo próprio mercado de aviação”, finalizou o senador.
A Audiência será realizada na quinta-feira, às 10h, e poderá ser acompanhada pelo site do Senado Federal.
MP 1089/2021
Além do despacho gratuito de uma mala por passageiro, o texto da MP prevê diversas mudanças e atualizações nas legislações do setor aéreo. Entre elas, o fim da diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), simplificação da autorização para a exploração de serviços aéreos e o fim da necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para a construção de aeroportos.
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Postado por Mariana Carvalho, no dia 05/05/2022 - 07:57