Quem precisou passar pelo centro da cidade na manhã deste domingo, dia 14 de março, se deparou com as ruas vazias. Isso porque Lafaiete está na Onda Roxa, a mais restritiva do Minas Consciente, quando apenas serviços essenciais podem funcionar. Além disto, há ainda outras restituições como o toque de recolher entre 20h e 5h.
De acordo com a prefeitura, a adoção da Onda Roxa visa conter a disseminação da Covid-19 e proteger a saúde e a vida das pessoas: “O distanciamento social é uma das formas mais eficazes de conter a disseminação do Coronavírus, pois ele passa de pessoa para pessoa. A doença tem se mostrado muito dinâmica na velocidade de contaminação, o que pode ser confirmado com o acelerado número de novos casos e óbitos ocorridos nos últimos dois meses”.
Toque de recolher
Questionada sobre como seria as ações com relação ao toque de recolher, a Polícia Militar informou que orientação para atuar sempre em apoio aos órgãos de fiscalização da Prefeitura: “O toque de recolher não se aplica para quem esteja se deslocando a um caixa eletrônico para sacar dinheiro, ir a uma farmácia, retirar algum alimento em restaurante à beira de rodovia ou quem estiver se deslocando para exercer alguma atividade essencial”, afirma.
No entanto, “o descumprimento das ordens de isolamento pode ensejar o cometimento do crime de Infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do CP (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), ou o cometimento de crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP (Desobedecer a ordem legal de funcionário público). Já a fiscalização cabe as Guardas Municipais e autoridades sanitárias e de vigilância epidemiológica”, explica a PM.
São considerados serviços essenciais:
Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
Bancos;
Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
Manutenção de equipamentos e veículos;
Construção civil;
Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
Lavanderias;
Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
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Postado por Frances Elen, no dia 14/03/2021 - 10:32