A Portaria Conjunta 1.022/PR/2020 divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJMG) e pela Corregedoria-Geral de Justiça amplia a divulgação de casamentos por videoconferências, durante a pandemia.
A prática será através de plataforma tecnológica que permite cadastrar e fazer os pedidos. O casal que desejar solicitar o recurso para realizar a videoconferência, deverá assinar o pedido de forma digital ou na presença de um oficial.
Cartórios
Os noivos que já tiverem o certificado de habilitação, mas não quiserem realizar o casamento online, terão a eficácia do documento suspensa até 30 de outubro.
Serviços notariais e de registro poderão receber novos processos de habilitação e as partes devem ser informadas sobre os meios eletrônicos disponíveis.
Os cartórios irão informar, em suas páginas na internet, as plataformas adotadas e os usuários deverão realizar um cadastro prévio.
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Postado por Redação, no dia 03/07/2020 - 11:01