O deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) – relator do Novo Código Brasileiro de Energia Elétrica na Câmara – apresentou emenda à MP 950 (que isenta consumidores de renda mais baixa do pagamento da conta de luz nos próximos meses), com medidas emergenciais para serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de modo a evitar a desorganização do setor elétrico brasileiro. Nesta quarta-feira, 22 de abril, ele alertou em Plenário para o risco de um colapso energético, caso não seja aprovado um auxílio às companhias energéticas brasileiras que estão passando por sérios problemas de inadimplência por conta do coronavírus.
“Estamos muito próximo de um colapso de um sistema de energia brasileiro. O governo pretende fazer um empréstimo pelo BNDES para as distribuidoras e isso é muito importante. Elas estão com problemas de inadimplência, pois nesse momento estão sobrecontratadas, porque está sendo utilizada menos energia do que foi encomendada”, explicou.
“Isso também está acontecendo com a indústria, pois elas compram energia a longo prazo. Ocorre que as indústrias não estão funcionando a pleno vapor ou estão fechadas e os contratos vigorando. E isso está fazendo surgir uma infinidade de ações na Justiça em que a indústria está pedindo que os encargos sejam cobrados dela somente ao montante de energia utilizada e não de energia contratada”, salientou Lafayette.
Com a inadimplência do setor energético, corre o risco desses valores serem aportados nas contas de luz dos brasileiros para suprir os valores em débito.
Lafayette apresentou emenda para adotar medidas em que o Governo contribua para ajudar não só trabalhadores de baixa renda, mas também outras esferas da sociedade. A emenda possui duas dimensões principais: a) cria a Cédula de Crédito de Energia; b) garante que a União arque com os encargos da conta de luz pelos próximos três meses.
Cédula de crédito de energia
A Cédula de Crédito de Energia será emitida pela União para indenizar os participantes da Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) – que representam quase 40% do total de energia comercializado no país – pelos excedentes de energia contratados e não utilizados em razão da queda da demanda provocada pela pandemia do coronavírus.
Os agentes do Mercado Livre são, em geral, as indústrias que sofrerão inevitavelmente os reflexos da contração da economia. Esses agentes encontrarão naturais dificuldades para honrar os compromissos assumidos com as geradoras. Também as distribuidoras, com o alto índice de inadimplência que começa a acontecer, terão dificuldades de honrar seus contratos, pondo em risco a saúde financeira das geradoras de energia e podendo até mesmo colapsar o sistema elétrico brasileiro como um todo. Pela proposta apresentada, o governo indenizará os agentes pertencentes à CCEE pela energia contratada e não utilizada por meio da Cédula de Crédito de Energia, com lastro no Tesouro Nacional. Desta forma, se evitará, a um só tempo, o impacto da sobrecontratação de energia, o risco de inadimplência e a judicialização do setor.
Encargos da conta de luz
Como forma de garantir o barateamento da conta de luz para consumidores residenciais, setor de serviços e industriais, a emenda proposta prevê também que a União assuma, por três meses, os encargos da conta de luz – por meio de repasses do Tesouro Nacional. Com essa medida, espera-se uma redução de 15% na conta de energia das residências e 35% na conta das indústrias.
A medida representará alívio significativo para todos os consumidores, em contexto no qual empresas enfrentam redução na demanda e trabalhadores poderão ver seus salários reduzidos ou até mesmo perderem seus empregos.
Embora seja louvável a decisão do governo de isentar a conta de luz de consumidores de renda mais baixa (incluídos no Castro Único), a emenda apresentada é mais ampla e adequada para o momento econômico difícil que o país atravessa.
Objetivos e impactos
O principal objetivo da proposta é justamente impedir que a crise econômica acabe por desorganizar o setor elétrico brasileiro. A proposta busca se antecipar a prováveis contestações judiciais ou iniciativas legislativas que visem a suspensão da cobrança da conta de luz durante a pandemia, com impacto negativo para os mercados.
O inexorável aumento da inadimplência por si só exigirá alguma intervenção, como forma de impedir o colapso das empresas de energia. Nesse cenário, a proposta evitará que esse eventual prejuízo ocorra e seja repassado aos consumidores no futuro em eventuais revisões tarifárias.
O impacto fiscal da emenda apresentada é relativamente baixo (R$ 10,5 bilhões no ano de 2020) diante dos benefícios advindos. Os custos serão inteiramente financiados pela União, por meio do Tesouro Nacional, de modo transparente. Por fim, esses gastos serão temporários, R$ 3,5 bilhões por 3 meses, alinhados com o previsto no decreto de calamidade pública e no regime extraordinário fiscal constante da PEC 10/2020 (“Orçamento de Guerra”).
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Postado por Redação, no dia 30/04/2020 - 17:08