Não bastassem os impactos da pandemia de Covid-19 à saúde, o coronavírus também representa uma ameaça à economia, principalmente às pequenas empresas. E no caso de Lafaiete, em que esse formato de negócio, especialmente nos setores de comércio e serviços, responde a quase que absolutamente por toda a geração de emprego e renda, informação, eficiência, organização e planejamento são fundamentais para manter a operação. Um movimento importante foi tomado nesse sentido: os vereadores emitiram uma recomendação para que os aluguéis sejam renegociados neste momento de crise. Em ofício, a Câmara solicita que as imobiliárias intercedam, junto aos seus clientes locadores de imóveis comerciais em Lafaiete, a suspensão ou renegociação dos contratos neste momento, em que, por determinação legal, os imóveis se encontram fechados.
Essa medida, inclusive, já está sendo agilizada por empresas como a João Batista imóveis. “O que vale, neste momento difícil, é o bom senso entre as partes. Antes mesmo da iniciativa da Câmara, já havíamos iniciado as negociações entre proprietários e inquilinos. Acho uma boa medida, porque demonstra que o Legislativo está preocupado e atento a este momento de crise nunca visto. O sacrifício é para todos, sem radicalismo”, afirma o sócio-gerente João Batista de Assis Pereira, que assim como os demais empresários da cidade tem sentido no bolso o impacto desta nova realidade: “Não pago aluguel, graças a Deus, mas a pandemia interferiu quase que 100% em nossas atividades, já que não estamos tendo demanda por novos aluguéis e, devido ao decreto, não mais emprestamos chaves para que os poucos interessados possam ver os imóveis. Nossas atividades se resumem a fazer depósitos para os locadores, já que a maioria dos inquilinos está pagando através de depósito bancário. Nosso faturamento caiu, em média, 30%”, acrescenta.
Com as portas de suas três lojas, Lojão Brasil, Mix Brasil, Estrelão das Roupas, fechadas desde o dia 21 de março, Cláudia Maria Paixão Siqueira; sente o impacto: “Tentei vender por e-comerce, mas houve apenas duas vendas. A queda no faturamento é de 95%. Tem sido difícil arcar com os custos fixos. Abri meia porta no princípio do mês para fazer recebimento e consegui pagar somente as funcionárias; o restante está sem pagar. Só de aluguel das três lojas soma um total de R$ 27.800,00”, calcula a empresária; que pensa nas consequências: “Acredito que pode acarretar em demissões, fora inadimplência no restante, como duplicatas, aluguéis, impostos etc.”.
Segundo Cláudia, o comércio tem perdido datas importantes de venda: “Uma deles foi a Semana Santa. Agora, estamos correndo risco de perder o Dia das Mães; que é o segundo Natal para nós comerciantes. Apesar do governo estar liberando folha de pagamento para os servidores, tem o nosso salário que ninguém cita. Se pudéssemos, pelo menos, fazer os recebimentos, com meia porta aberta e com toda segurança (usando máscaras, luvas, álcool gel e distanciamento) já ajudaria bastante. Os outros estabelecimentos como, lotéricas, bancos, supermercados, estão lotados”.
A empresária concorda com a iniciativa da Câmara de pedir aos locatários que negociem com os inquilinos de imóveis comerciais a cobrança de aluguéis neste período, mas ela acredita que os comerciantes precisam de mais tempo para se organizarem: “Acho ótimo a não cobrança do aluguel no período da paralisação e após a abertura durante 3 meses o pagamento de 50% do valor do aluguel para conseguirmos organizar a casa”.
Quem também tem se debruçado sobre o assunto é o Sebrae. Para auxiliar os empreendedores com essa questão, o órgão preparou algumas orientações. Confira:
1. Negocie extrajudicialmente a revisão do valor do aluguel - Ao se sentir impactado pela crise, o melhor a fazer é já negociar com o locador uma revisão do valor do aluguel para garantir a sobrevivência do negócio. Para o dono do imóvel, a negociação é melhor do que o encerramento do contrato neste momento de instabilidade, que pode gerar vacância do ponto.
2. Acordo x Cláusula contratual - Há contratos em que o locatário renuncia ao direito de revisão do valor do aluguel, mas o artigo 54-A, §1º da Lei de Locações possibilita que um acordo entre as partes altere essa regra. Então, se você estiver nessa situação, negocie!
3. Interrupção do pagamento - Caso não haja consenso com o locador do imóvel sobre a revisão do valor do aluguel, é possível pedir na Justiça um prazo de carência no pagamento. No entanto, o artigo 19 da Lei de Inquilinato só prevê essa possibilidade em casos excepcionais (como a pandemia), e a ação só pode ser ajuizada por locatários com contratos com 3 anos já decorridos ou mais. Para isso, é recomendado que o empreendedor apresente provas da queda do faturamento ou da queda do valor de aluguéis de imóveis semelhantes ao seu, o que pode ser demonstrado por meio de perícia.
4. Aluguel provisório - Ainda de acordo com a Lei do Inquilinato (artigo 68), durante a discussão das cláusulas do contrato a serem revisadas, o juiz pode fixar o valor provisório do aluguel, que não pode ser menor do que 80% do vigente, até que o processo judicial seja julgado definitivamente.
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Postado por Redação, no dia 24/04/2020 - 10:23