O Comitê Extraordinário de Conselheiro Lafaiete contra o Covid-19 estabeleceu uma autorização especial para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendem exclusivamente chocolates entre os dias 8 e 12 de abril, prazo que antecede o feriado de Páscoa, no dia 12.
O funcionamento se dará diante de algumas restrições e requisições:
I – restrição de acesso com um número determinado de clientes (portas controladas e com filas externas), de modo que se restrinja o atendimento no mesmo lugar, no mesmo espaço de tempo a número razoável de pessoas.
II – disponibilização de álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos cli-entes e empregados;
III – aumento da frequência de higienização das superfícies, dos carrinhos e cestinhas de compras, com produtos comprovadamente adequados à prevenção do Coronavírus;
IV – manutenção da ventilação dos ambientes de uso dos clientes e empregados;
V – atendimentos em caixas alternados para distância mínima de 2 (dois) metros entre eles;
VI – orientação aos clientes de modo a coibi-los de fazerem aglomerações ou ficarem se confraternizando durante as filas e os momentos de compra.
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Postado por Redação, no dia 08/04/2020 - 18:14