Na quarta-feira, dia 21 de janeiro, uma mulher, de 27 anos, procurou a Polícia Militar para registrar uma ocorrência de roubo. Segundo a suposta vítima, no dia anterior, ela estaria no ponto de ônibus na localidade de Carreiras, quando foi abordada por dois suspeitos em uma motocicleta. O bandido que estava na garupa, simulando estar armado, teria exigido que ela entregasse o celular. Porém, ao efetuar o registro de crime, os militares, usando técnicas de entrevista e com levantamentos feitos nas imediações onde teria ocorrido o caso, constatou que ela estava mentido.
Ainda segundo a PM, a mulher estaria simulando um crime que não ocorreu para se beneficiar do seguro do celular que tinha cobertura contra roubo. A jovem acabou confessando que seu celular não estava em perfeito estado, por mau uso – o que não era previsto na cobertura do seu seguro - e que foi orientada por uma funcionária de uma loja a registrar um B.O. simulando ter sido roubada para ter o ressarcimento do aparelho.
De acordo com a Polícia Militar, a conduta da mulher configura comunicação falsa de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal. Foi lavrado um Boletim de Ocorrência e a jovem assumiu o compromisso de se apresentar em juízo.
Comunicação falsa de crime
A Polícia Militar faz um alerta à população sobre esta conduta de comunicar às autoridades policiais um crime que não ocorreu, seja para se beneficiar de um seguro ou, simplesmente, com intuito de passar um trote para a Polícia. Este ato configura o crime de "Comunicação falsa de crime", com pena de 1 a 6 meses ou multa.
Outra situação destacada pela PM é que aquele que incita ou, de alguma forma, induz, publicamente, terceira pessoa a cometer um crime, também pode ser punido, com uma pena de 3 a 6 meses de detenção.
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Postado por Redação, no dia 22/01/2020 - 15:06