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Comunidade


Bolsonaro suspende radares móveis e pode não renovar contrato para fixos




Enquanto não se resolve a situação da temível BR-040, uma nova decisão do governo federal foi anunciada e já tem deixado preocupado quem precisa usar a rodovia, em especial, no trecho entre Lafaiete e o trevo de Ouro Preto. Foi publicada na quinta-feira, 15 de agosto, no Diário Oficial da União, uma determinação do presidente Jair Bolsonaro determinando ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de despachos, a suspensão do uso de radares "estáticos, móveis e portáteis". A decisão será válida até que o Ministério da Infraestrutura “conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.
De acordo com o documento, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”. O despacho do presidente pede também que o ministério “proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal.
Ao deixar o Palácio da Alvorada, ainda na manhã da quinta-feira, Bolsonaro destacou que os radares fixos, aqueles instalados em postes ao lado das rodovias, não entram nessa suspensão, pois o governo tem contratos com empresas que operam esses equipamentos. “Não vamos alterar contratos”, disse. O presidente já afirmou, entretanto, que a intenção é, ao fim do prazo, não renovar esses contratos.
Com isso, as operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para controle de velocidade estão suspensas e, caso realmente se confirme a não renovação dos contratos com as empresas que operam os radares fixos, o controle da velocidade dependerá, exclusivamente, da consciência de cada motorista – o que, infelizmente, não é algo com que se pode contar.
Rodovia

A decisão chega em um momento complicado, em que a principal via de acesso à capital do estado é operada por uma empresa que já manifestou o interesse em devolver o trecho de 937km (de Juiz de Fora, na Zona da Mata, a Brasília (DF) sob sua responsabilidade. Com a aprovação da MP 752/2016, há uma perspectiva de a empresa devolver a rodovia no âmbito da modalidade de “relicitação” que, na prática, constitui uma caducidade amigável e mais rápida. E enquanto o impasse não se desfaz, os milhões de usurários da rodovia continuam aguardando as obras mais significativas e necessárias, como a duplicação das pistas.
Quando ouvida pelo Jornal CORREIO, a Via 040 justificou sua intenção, alegando que fez tudo o que estava ao seu alcance para viabilizar a concessão. No entanto, o projeto inicial teria sido profundamente impactado por questões adversas. Entre eles, o consórcio citou atrasos de, aproximadamente, 2 anos no licenciamento ambiental, processo sob responsabilidade do Poder Concedente (que ainda não foi transferido para a Concessionária), mudanças nas condições de financiamento previstas originalmente e a severa crise econômica vivida pelo Brasil nos últimos anos.
Diante desse cenário, a Via 040 reitera que irá aderir ao processo de relicitação proposto pelo Governo Federal, por meio da Lei 13.448 (medida que trata da relicitação dos contratos de concessão de rodovias, portos, ferrovias e aeroportos). A empresa aguarda, apenas, a regulamentação dessa lei, que se dará por meio de Decreto Presidencial. “Esse decreto irá estabelecer os critérios e prazos das relicitações das concessões. Entretanto, cabe ressaltar que, enquanto a lei não é regulamentada, a Concessionária permanece cumprindo com todas as suas obrigações de operação, manutenção e conservação da rodovia, sem nenhum prejuízo aos usuários”.

Foto: Ricardo Giusti / CP Memória




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Postado por Redação, no dia 21/08/2019 - 11:15


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