Os dados divulgados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) na quarta-feira, 31 de julho, mostraram que a região deu uma verdadeira bola fora no ICMS Esportivo. De acordo com o relatório dos índices provisórios do ICMS Solidário - Critério Esportes, que traz a listagem dos municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano base de 2018, apenas cinco das 19 cidades da região obtiveram pontuação computada. E se engana quem pensa que entre elas estão os maiores ou mais ricos do Alto Paraopeba. A listagem dos 405 contemplados traz Casa Grande (92° colocado) na liderança regional, seguida por Queluzito (109°), Lamim (111°), Carandaí (133°) e Catas Altas da Noruega (247°) entre os que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei 18.030/2009, e exclui Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas e todas as demais. O relatório destaca, ainda, que em relação ao ano passado, houve recorde de participação, sendo 405 municípios em 2019 e 369 em 2018.
Entre os 15 municípios não contemplados, apenas São Brás do Suaçuí e Senhora de Oliveira constam como inativos na participação de eventos. Cristiano Otoni, Itaverava, Jeceaba e Caranaíba têm Conselho de Esportes ativo e só em Caranaíba o status do gestor municipal não consta como comprovado. Já Conselheiro Lafaiete, Capela Nova, Congonhas, Entre Rios de Minas, Ouro Branco, Piranga, Rio Espera, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí e Senhora de Oliveira até têm Conselho de Esportes cadastrado, mas não há comprovação de atuação para o gestor municipal. Os municípios que identificarem a necessidade de contestar os resultados apurados no relatório têm até o dia 15 de agosto para fazê-lo.
Nota da Redação – O texto foi feito com base em um relatório de 561 páginas disponível no site Observatório do Esporte, do governo estadual (http://observatoriodoesporte.mg.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Relatorio-Preliminar-Pontuacao-2018_vf.pdf). Por uma falha da nossa equipe, na versão impressa, os números da cidade de Casa Grande não foram consultados. Revendo esses dados, observou-se que a cidade obteve o 1° lugar regional. Diante disso, pedimos desculpas aos nossos leitores. Em especial, aos cidadãos e administração do município.
Saiba mais - O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente às cidades mineiras. Por meio dele, a Sedese fomenta a promoção de políticas públicas voltadas ao esporte. Para definir os contemplados, a Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas analisou as informações e o conjunto de documentos comprobatórios básicos e complementares dos programas e projetos que foram cadastrados pelos municípios no Sistema de Informação - ICMS Esportivo. Com base nessas informações, foi concedida a aprovação total ou parcial ou a reprovação dos projetos apresentados. O repasse de recursos do ICMS aos municípios está condicionado ao desempenho para realização de atividades esportivas e aqueles que foram contemplados receberão os recursos em 2020.
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Postado por Redação, no dia 14/08/2019 - 16:09