A ADM 2017-2020 de Casa Grande, ao tomar ciência da resposta dos vereadores do PSDB (Alanderson José de Oliveira, Claudinei Vicente da Rocha, José Reinaldo da Costa, Mário Vicente da Silva e Vanderson José de Andrade), no Jornal CORREIO, Edição nº 1481, política, página 4, vem apresentar a verdade dos fatos:
1. Gerentes da Caixa Econômica Federal (CEF) - Os gerentes da CEF foram precisos e não deixaram qualquer pergunta sem resposta satisfatória. Todos os detalhes, como taxa de juros, carência e forma de pagamento, foram esclarecidos e demonstrados. O Finisa é um programa federal, de ampla aderência pelos municípios, melhorando a qualidade de vida dos munícipes. Portanto, não é uma ação impertinente e imprópria para a municipalidade, e que, por vezes, os gerentes da Caixa saberiam explicar, diante da notoriedade do programa.
2. Demandas pleiteadas através do Finisa - As demandas pleiteadas no Projeto de Lei nº 005/2019, que visava solicitar empréstimo via Finisa, foram projetadas com critério e responsabilidade pela ADM 2017-2020, avaliando os impactos positivos e negativos para a atual gestão e futuras. Todas elas são sim de clamor popular, conforme feedback dado aos integrantes da Administração pelos próprios cidadãos, pessoalmente e via redes sociais. Inclusive, os próprios vereadores solicitaram que o município executasse as mesmas demandas pleiteadas no Projeto de Lei nº 005/2019, através das seguintes indicações ao Executivo: 004/2017, 005/2017, 006/2017, 002/2018, 004/2018, 006/2018, 011/2018, 015/2018, 016/2018, 018/2018, 019/2018, 029/2018, 032/2018, 001/2019, 002/2019, 004/2019 e 006/2019.
Como podem os vereadores dizer que uma Estação de Tratamento de Água (ETA) não é um pedido da população, sendo que diversos cidadãos publicam constantemente em suas redes sociais essa solicitação; além de corriqueiramente pedirem nas ruas. Fica tão claro que a negação dos vereadores do PSDB que assinaram o direito de resposta é de total caráter político, que eles nem ao menos emendaram o Projeto de Lei nº 005/2019, nem para inserir demandas que considerassem necessárias ou de caráter “mais urgente”, conforme descreveram, nem para diminuir o valor do empréstimo pleiteado.
As obras e aquisições descritas no Projeto de Lei nº 005/2019, que seriam realizadas via Finisa, trariam imensuráveis benefícios para as presentes e futuras gerações. Então, independe de quem pagaria o empréstimo, se este ou aquele gestor, o importante seria o legado de infraestrutura que ficaria para a população, para nós, nossos filhos e netos – assim por diante. Este prefeito atual não levaria as obras e aquisições para casa, pois referidas melhorias ficariam à disposição de todos, por toda longevidade.
Detalhe a ser esclarecido é a incoerência dos vereadores ao dizer que os recursos do Acordo feito entre Casa Grande e o governo do Estado de Minas Gerais, acerca dos recursos retidos durante os anos de 2017, 2018 e 2019, teriam destinação vinculada. Conforme decisão do TCE/MG, tais recursos serão transferidos a conta de recursos próprios. À vista disso, a ADM 2017-2020 demonstrou aos vereadores que o empréstimo poderia ser quitado quase na sua totalidade com os recursos advindos do Acordo. Se os vereadores acharam injusto o fato das Administrações futuras pagarem pelo empréstimo que seria contraído pela atual Administração, também seria injusto receberem o valor advindo do Acordo de valores não repassados pelo estado ao município, na constância dessa Administração – Mas esse pensamento mesquinho não é o real da ADM 2017-2020, pois temos a ciência de que esse dinheiro é do povo.
3. Bom uso dos recursos públicos (recursos próprios e vinculados) - A ADM 2017-2020 é a que mais executou com recursos próprios obras de infraestrutura urbana e rural, e ainda prestou serviços em prol da população.
Apesar da queda de receita e uma dívida do estado de Minas Gerais para com o município na ordem de R$1.401.000,00, a ADM 2017-2020 tem executado muitas obras que são necessárias para a população. Afinal, ao longo de vários anos, nada foi feito em Casa Grande. Além disso, realizou diversas complementações em convênios utilizando recurso próprio. Em 2 anos e meio de Administração, são muitas obras e aquisições realizadas com recursos próprios, o que demonstra nitidamente boa administração do dinheiro público.
Ressalta-se que a ADM 2017-2020 também teve decréscimo de receita em virtude do Poder Legislativo, desde 2017 não devolver as sobras do duodécimo para o Poder Executivo. O Poder Legislativo sempre devolveu as sobras até o dia 31 de dezembro de todos os anos, mas desde 2017, não as devolve.
São obras e serviços executados com recursos próprios pela ADM 2017-2020 em 2017, 2018 e 2019:
1 - Calçamento do morro rural “Caldas”.
2 - Calçamento do morro rural “Ponte de Cimento”.
3 - Obra de reforma e implantação do posto de saúde de Córrego Fundo.
4 - Construção de poço artesiano e implantação do sistema de distribuição de água na localidade de Olaria.
5 – Investimento de recursos próprios de mais de R$100 mil na Capela Velório, em complementação ao recurso estadual. 6 - Reforma do coreto municipal.
7 - Reforma de várias pontes na área rural.
8 - Pintura geral das três escolas municipais.
9 - Reforma externa do prédio da Prefeitura Municipal.
10 - Construção de ponte com bueiro metálico na estrada que liga as localidades Córrego Fundo e São Caetano (as tubulações foram doadas pelo estado de Minas Gerais).
11 - Aquisição de rolo compressor (o município investiu R$53.250,00 de recursos próprios).
12 – Colocação e reforma de mata-burros nas estradas rurais.
13 - Doação de 350 kit escolares aos alunos e docentes da rede municipal de ensino em 2017, 2018 e 2019.
14 - Realização da Festa da Cultura em 2017 e 2018.
15 - Encontro de Carros Antigos no ano de 2017 e 2018.
16 – Realização das festividades de Carnaval em 2017, 2018 e 2019.
17 - Implantação da Sala do Empreendedor em Casa Grande.
19 - Inclusão do município no ICMS Esportivo.
20 - Reforma geral da pá carregadeira W18 CASE.
21 - Consultório Odontológico Cachoeira.
22 - Projeto “Luz para Vida” - Atendimento Oftalmológico de 350 pessoas.
23 - Torre de telefonia e internet na comunidade de Cachoeira.
24 – Saúde: conforto aos pacientes, que não precisam mais ficar em filas de madrugada para conseguir fichas de atendimento – isso não mais existe no município de Casa Grande; existiu até 2016.
25 – Ampliação do atendimento na área de cardiologia com a contratação de um especialista. Atendimentos médicos cardiológicos em 2016 foram de 960. Ampliamos essa meta: em 2017 os atendimentos foram de 1920; em 2018 de 1824 e em 2019 está em 600.
26 – Ampliação do atendimento de outras especialidades médicas (consultas) e exames clínicos. Atendimentos em 2016 foram de 558. Ampliamos essa meta: em 2017 esse número subiu para 739; em 2018 foram 1023 atendimentos; e em 2019, até o momento, registramos 293 atendimentos.
27 – Exames laboratoriais - elevamos o quantitativo para 905 em 2017; em 2018, atingimos 902 contemplados; e já em 2019 estamos com 720 realizados.
28 – Transporte escolar tolamente gratuito aos alunos da rede municipal, rede estadual e também de cursos técnicos e superiores. Isso é exemplo de uma administração pública responsável e comprometida, que é sabedora das necessidades do município e que se preocupa com o bem estar da população.
Também é dever de uma Administração com tais atributos não deixar verba federal para execução de obras e aquisições ser devolvida, por falta de projeto ou vontade política, como aconteceu nas administrações passadas. Foram devolvidos recursos federais destinados ao município de Casa Grande na ordem de R$1.074.471,00, pelo fato das 2 últimas Administrações não terem demonstrado interesse em gastá-los – fato este que expõe a total negligência e inépcia/inaptidão política das Administrações passadas. Já todo o recurso federal recebido por essa Administração (ADM 2017-2020) foi aplicado em 100%!
E, por falar em articulação política, ao contrário do que foi dito pelos vereadores, a ADM 2017-2020 a executa muito bem, conseguindo-os e não deixando voltar recursos. Veja o que já conseguimos em 02 (dois) anos e meio:
1 – 2(Dois) Uno’s em 2017 para a área da saúde;
2 – 1(Uma) Doblo em 2017 para a área da saúde;
3 – 1(Um) Micro-ônibus em 2018 para a área da saúde;
4 – 2(Dois) Micro-ônibus em 2018 para a área da educação;
5 – Emenda parlamentar já paga, no valor de R$70 mil, utilizada na construção de mais um poço artesiano na região central de Casa Grande, obra praticamente concluída, aguardando liberação da parte elétrica pela Cemig, para inauguração e funcionamento.
6 – Emenda parlamentar já paga no valor de R$ 112 mil para aquisição de um trator de 85 CV de potência, para atendimento às demandas do município;
7 – Emenda Estadual para custeio já autorizada, no valor de R$80 mil para área da saúde;
8 – Emenda Federal para custeio, já autorizada, no valor de R$100 mil para área da educação.
12 – Construção de 12 casas populares na área rural, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR.
4 – Exame da Água - Os vereadores mencionaram a divergência de exames. Iremos esclarecer ao Ministério Público a inexistência de irregularidade quanto ao tratamento da água, pois somos um governo transparente. Exame foi feito por laboratório reconhecido em todo estado, atestando a qualidade da água. Mas, apesar de possuirmos somente o tratamento de água como meio para remediar a situação, buscávamos, via Finisa, construir a ETA, obra caríssima, que nenhuma Administração até o momento conseguiu fazer com recursos próprios.
5 – Gastos com pessoal - Os índices do percentual legal da despesa total com pessoal, quando visualizado por mês, excedeu em alguns meses, devido à queda de receita do município, em 2017/2018, pela falta de repasses pelo estado– esse fator inclusive foi diagnosticado pelo TCE/MG, mas em virtude dos atrasos de repasses do estado, não penalizou o município. Quanto aos índices citados de 30/04/18 e 31/08/18, deve ser lembrado aos vereadores, que não se avalia a Despesa Total com Pessoal (DTP), mensalmente, mas sim, no fechamento de 12 meses (de 01/01 a 31/12) – e, nessa hipótese, o Poder Executivo cumpriu fielmente com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alcançando o percentual de 52,06%.
O Poder Executivo, na qualidade de prestador de serviços públicos, tem demanda crescente e não decrescente – nascem seres humanos, entra no sistema de saúde cada vez mais pessoal, bem como no sistema educacional. Por isso, os gastos se ampliam de um ano para o outro. Até o Poder Legislativo de Casa Grande, que não realiza prestação de serviços públicos, nesta atual gestão, também ampliou seus gastos.
A ADM 2017-2020 adotou a política de efetuar o pagamento da folha salarial todos os dias 10 de cada mês, a fim de estabelecer um dia específico. Há meses, devido a finais de semana e feriados e também virtude dessa fixação, que os servidores recebem antes do 5º dia útil. Inclusive não é só Casa Grande que realiza o pagamento da folha no dia 10; a maioria tem esse preceito. Não se trata de atrasos, mas sim, de data pré-fixada.
6. Administração passada contraiu empréstimo - Os vereadores, no direito de resposta, alegaram que a Administração 2009-2016 não contraiu empréstimo. É mentira! Jamais poderiam ter dito isso, pois quatro dos cinco vereadores que assinaram o direito de resposta eram vereadores também na gestão passada e aprovaram dois Projetos de Lei para empréstimo/financiamento. A Lei Municipal nº 584, de 18 de dezembro de 2009, autorizou o município de Casa Grande a contrair empréstimo com o Banco do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG) no valor de R$718.220,88, no âmbito do Programa Novo Soma. Oriundo dessa Lei, foi firmado no dia 22/09/2010, com o BDMG, o contrato de financiamento BDMG nº 147911/10, com a finalidade de aquisição de máquinas e equipamentos, com carência de 06 meses e parcelado em 60 meses, ou seja, período de 15/05/2011 a 15/04/2016 – tal período extrapolou o mandato 2009-2012, e os vereadores da época nem se importaram. O valor efetivamente pago pela prefeitura foi de R$933.687,00, considerando os juros. Nesse contrato de empréstimo, também teve garantia de pagamento ao BDMG: as receitas de transferência do FPM e ICMS.
Além desse empréstimo com o BDMG, a Administração 2009-2016 também contraiu empréstimo com o Banco do Brasil, conforme se averigua da Lei Municipal nº 605, de 14 de março de 2011. A Administração atual, transparente como é, considera que a aquisição de empréstimo é normal e não é irresponsável. Para ela, o que é irresponsável e não é normal é a negação de vereadores parceiros da Administração anterior, ao dizerem que nunca o município contraiu empréstimo.
Mensagem final - A ADM 2017-2020 não tem nenhum interesse em demonstrar dados ou prestar informações que não conferem com a realidade. Essa não é a postura de uma gestão que tem como bandeira a transparência pública.
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Postado por Redação, no dia 19/07/2019 - 14:17