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Comunidade


Devedor do IPVA 2019 pode ter nome protestado em maio

Fazenda intensificou cobrança enviando 1,8 milhão de mensagens de celular para os inadimplentes




Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) in­ten­sificou a cobrança aos devedores do Im­posto sobre Propriedade de Veículos Auto­motores (IPVA) 2019. No início de abril, foram enviadas 1,8 milhão de mensagens de celular para proprietários cujos pagamentos não haviam sido identificados. Além disso, a partir do mês de maio, os débitos começarão a ser inscritos em Dívida Ativa e encaminhados a protesto cartorial, de modo que os proprietários poderão ter os nomes incluídos nos cadastros de proteção ao crédito.
Donos de veículos que ainda não pagaram o imposto, mesmo que não tenham recebido a mensagem de cobrança, devem providenciar o pagamento, para não se sujeitarem às penalidades. Escla­reci­mentos relativos aos valores do imposto estão disponíveis no site da SEF (http://www.fazenda.mg.gov.br/). Quem preferir, pode entrar em contato com o Ligminas, no nº 155, com ligação gratuita para todo o estado de Minas Gerais.
A secretaria alerta que as mensagens encaminhadas para os celulares não contêm qualquer link que remeta a sites. O texto é o seguinte: "Aviso SEFMG: Constam pendências do IPVA placa XXX-xxxx. Sujeito a inscrição em dívida ativa. Caso tenha sido pago, desconsidere a mensagem. Dúvidas? Ligue 155". Caso receba alguma mensagem com texto diferente ou link, o cidadão deverá desconsiderar.

Pagamento

O IPVA em atraso pode ser pago diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Renavam do veículo. Os agentes arrecadadores são Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob. Os correntistas podem utilizar o terminal bancário ou o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. O procedimento é o mesmo para pagamento da Taxa de Licenciamento e do Seguro Obrigatório (Dpvat).
Quem deixa de pagar o IPVA está sujeito a multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia de vencido, e 20% após esse período, além dos juros (Taxa Selic acumulada do mês posterior ao vencimento até o mês do pagamento).

Licenciamento

Além das multas e medidas administrativas adotadas pela Secretaria de Fazenda, o proprietário que deixar de quitar os débitos não receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019, emitido pelo Detran-MG.
O documento de 2019 será exigido pelas autoridades de trânsito a partir de 1º de agosto para os veículos com placa de final 1 a 5 e, a partir de 1º de setembro, para as placas de final 6 a 0. Para obter o CRLV 2019, o proprietário deve estar com todas as obrigações do veículo em dia, como IPVA, TRLAV, Seguro Obrigatório e multas.

Com informações da Agência Minas.




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Postado por Redação, no dia 21/04/2019 - 14:01


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