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Comunidade


Empresa sustentável: destinação correta dos resíduos evita multas




Além de todas as responsabilidades jurídicas e fiscais, as empresas brasileiras também precisam cumprir uma série de leis e normas referente a emissão de resíduos sólidos geradas em suas atividades.

Muitas destas obrigações podem soar com estranheza aos pequenos e médios empreendedores, porém algumas medidas de regulamentação e fiscalização ambientais podem ser consideradas relativamente recentes.

O grande marco do país em relação ao tratamento de seus resíduos domésticos e industriais veio com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada sob a Lei 12,305 de 2010, alinhando a agenda brasileira à tendência mundial na busca pela diminuição, prevenção da geração de resíduos. Esse conjunto de instrumentos, metas e leis visam enfrentar não apenas os problemas ambientais ligados ao lixo, mas também encaram suas consequências econômicas e sociais.

A partir desta data, vale o conceito de responsabilidade compartilhada, em que geradores de resíduos sólidos como fábricas, comércios, importadoras também participam, junto aos cidadãos, do processo de logística reversa antes e depois do consumo, incluindo o tratamento dos resíduos e até de suas embalagens.

Afinal, o que são resíduos sólidos?

De acordo com a NBR 10.004/2004, presente na ABNT, podemos considerar resíduos sólidos todo material resultante de atividades industriais, domésticas, hospitalar, comercial, agrícola, serviços de varrição e também o lodo procedente de sistemas de tratamento, gerados em equipamentos e outros líquidos que não podem ser lançados nas redes de esgoto.

Esses resíduos são classificados de acordo com sua periculosidade e potencialidade poluente, como: Classe I – Perigosos, Classe II – Não- Inertes, Classe III – Inertes.

O que dizem as leis?

Antes mesmo da instituição da PNRS, os crimes ambientais já eram classificados e penalizados pela Lei 9.605/98. São eles:

Art 29 a 37 – Crimes contra a fauna (agressões aos animais e seu habitat),

Art 38 a 53 - Crimes contra a flora (danos e destruição à vegetação)

Art 54 a 61 - Poluição e outros crimes ambientais (poluição hídrica, emissão de resíduos e/ou poluentes acima dos níveis estabelecidos em suas categorias, armazenamento indevido ou abandono de substâncias tóxicas, nocivas, perigosa ou com potencial para disseminar doenças ou pragas.

Vale lembrar que existe uma documentação adequada para prestação de contas, e sem ela também haverá a configuração de crime contra a administração ambiental (art 66 a 69). A pessoa jurídica que descumprir essas normas ou cometer infrações ambientais poderá ter suas atividades suspensas, e, dependendo da gravidade do caso, sofrer penalidades mais rigorosas como pagamento de multas e prisão.

Evitando multas e penalizações

Para que a empresa opere sem gerar danos ao meio ambiente e, consequentemente cumprir as leis vigentes, é necessário implantar um Sistema de Gestão Ambiental. Em alguns segmentos, a ISSO 14001 é uma obrigatoriedade para o fornecimento de produtos e serviços. Há também softwares especializados na gestão de resíduos sólidos, que auxiliam na redução, identificação e disposição final adequada desses materiais, reduzindo custos operacionais e emitindo relatórios para prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.

Estar em dia com as leis de proteção ao meio ambiente é uma atitude de impacta toda a sociedade e evita uma série de transtornos e prejuízos monetários e jurídicos para qualquer estabelecimento.

 




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Postado por Redação, no dia 05/04/2019 - 15:36


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