Como todos os anos, chegou a hora da natureza ter seu necessário descanso para se renovar. Entre os dias 1° de novembro e 28 de fevereiro, estará em vigor a piracema ? época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzir - e os pescadores têm de observar rigorosamente as restrições para a atividade. Conforme situa o 2º sargento Madeira, da 13ª Cia PM Independente, nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Grande, Paranaíba e bacia do Leste, fica terminantemente proibida a captura de qualquer espécie de peixe nativo. Contudo, as portarias permitem a captura de até 3 kg de peixes exóticos, alóctones, híbridos e autóctones - mais um exemplar.
Mas você saberia identificar que peixes compõem esses grupos? É bom saber, por que a infração a essa lei resulta em sanções penais e administrativas, como a detenção de um a três anos ou multa (ou as duas penas, cumulativamente), além da perda de todos equipamentos utilizados na prática ilegal e de todo o pescado.
Espécies permitidas
para a captura
Bacia Hidrográfica do rio São Francisco: tucunaré, tambaqui, apaiari, pescada do piauí, caranha amarela ou pacu, caranha preta ou pirapitinga ou pacu, cachara, trairão, piranha vermelha, piranha preta; tilápias, bagre africano, catfish, carpa comum, carpa espelho, carpa capim, carpa prateada, carpa cabeçuda, black bass; tambacu e ponto e vírgula ou pintachara, piranha, pirambeba, camboge ou tamoatá.
Bacias Hidrográficas dos rios Grande e Paranaíba: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu.
Bacia hidrográfica do Leste: pescada-do-piauí, tucunaré, tilápia, bagre-africano, apaiari, tambaqui, carpas (todas as espécies), catfish, caranha preta ou pirapitinga ou pacu, pirambeba, piranha, caboge ou tamoatá, cachara, o híbrido tambacu e o camarão gigante da malásia.
Quando tudo é proibido
Mas há restrições mais severas, que proíbem a pesca para todas as categorias, que precisam ser observadas. Segundo o 2° sargento Madeira, fica proibido pescar no perímetro compreendido entre 1000 metros à montante e 1000 metros às jusantes das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras - exceto para as Bacias do Rio Grande e Rio Paranaíba, cujo o perímetro é de 1500m; a menos de 500 metros da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos; em locais proibidos, definidos nas legislações estadual e federal; lagoas marginais, lagoa, alagados, alagadiços conforme legislação específica e no trecho do Rio das Mortes, desde a sua nascente até a cachoeira das Lavras a jusante de Severiano Rezende;
Pescador profissional
e amador
Está permitida a pesca embarcada e desembarcada, nos rios e reservatórios da bacia do rio São Francisco. Quanto às bacias do Rio Grande, Paranaíba e do Leste, fica permitida a pesca desembarcada nos rios e embarcada e desembarcada nos reservatórios das usinas hidrelétricas, respeitando os locais de restrições. Para isso, é preciso portar a licença ou autorização do órgão ambiental competente (quando não for isento) e usar somente linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com de iscas artificiais e naturais. É proibida a utilização de animais e aquáticos como iscas. Mas é importante destacar que fica limitado a cinco o número de varas ou caniços por pescador licenciado.
Pesque e pague
Vai pescar em um pesque e pague e levar seus exemplares para o jantar? É bom ficar atento à nota fiscal para evitar dores de cabeça. Segundo o sargento Madeira, todas as portarias permitem pesca, transporte, comercialização e armazenamento de peixes provenientes de aquicultura e pesque e pague, devidamente registrado no Instituto Estadual de Floresta (IEF) e mediante apresentação de nota fiscal emitida pelo estabelecimento.
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Escrito por Pesca, no dia 01/12/2017