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Maria Victória


Plano de saúde pode negar tratamento de urgência e emergência?



Essa é uma dúvida muito comum entre consumidores e, infelizmente, também uma das situações em que mais ocorrem abusos por parte das operadoras de planos de saúde.

A resposta objetiva é: não, o plano de saúde não pode negar atendimento em casos de urgência e emergência, mesmo que o contrato ainda esteja em período de carência — com algumas observações importantes.

O que é considerado urgência e emergência?

A própria legislação define:

  • Emergência: situações que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente.
  • Urgência: casos resultantes de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional.

Essas definições estão previstas na Lei dos Planos de Saúde e são reforçadas por normas da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

E a carência do plano de saúde?

Mesmo que o contrato preveja prazos de carência, a lei é clara:

Após 24 horas da contratação do plano, o consumidor tem direito ao atendimento nos casos de urgência e emergência.

Ou seja, cláusulas contratuais que tentam excluir ou limitar esse atendimento são, em regra, abusivas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O plano pode limitar o atendimento?

Algumas operadoras tentam autorizar apenas as primeiras horas de atendimento, especialmente em internações, o que também é prática recorrente nos tribunais.

A jurisprudência majoritária entende que:

  • Se o atendimento é de urgência ou emergência,
  • E há indicação médica para internação ou continuidade do tratamento,

O plano deve garantir o tratamento completo, sob pena de violar o direito à saúde e à vida do consumidor.

O que fazer se o plano negar atendimento?

Se o consumidor enfrentar negativa indevida, é importante:

  1. Solicitar a negativa por escrito (ou protocolo de atendimento);
  2. Guardar laudos, receitas e relatórios médicos;
  3. Buscar orientação jurídica especializada;
  4. Em muitos casos, é possível obter uma liminar judicial para garantir o tratamento imediato.

A saúde não pode esperar. Planos de saúde não podem se sobrepor ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.

Em casos de urgência e emergência, a negativa de atendimento é, via de regra, ilegal e abusiva, e o consumidor não precisa aceitar esse tipo de conduta passivamente.



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Escrito por Maria Victória, no dia 19/03/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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