Quando alguém entra com um processo de execução, a ideia é simples: garantir que o credor receba o que tem direito. Mas esse caminho não pode ignorar a realidade de quem deve. Por isso, o Código de Processo Civil e as decisões dos tribunais, como o STJ, criaram regras sobre o que pode ou não ser bloqueado.
Na prática, o que muita gente quer saber é: o que o juiz pode pegar para pagar a dívida? E o que está protegido por lei?
1. Ordem legal de penhora
A lei estabelece uma ordem de preferência. O primeiro da fila é sempre o dinheiro em conta bancária ou em espécie. Depois vêm outros bens, como veículos, imóveis, joias etc.
Essa ordem pode ser flexibilizada dependendo do caso. Exemplo: se bloquear o dinheiro comprometer a sobrevivência do devedor, o juiz pode optar por outro bem, desde que não prejudique o credor.
2. O que pode ser Bloqueado
3. O que não pode ser bloqueado (bens impenhoráveis)
O CPC lista bens protegidos por lei:
5. O equilíbrio entre credor e devedor
O Judiciário sempre busca equilibrar dois direitos:
Por isso, cada caso é analisado individualmente. Cabe ao devedor provar que os valores bloqueados são salário, aposentadoria ou reserva protegida pela lei.
O bloqueio de bens na execução não é um “vale-tudo”. Existem regras para proteger tanto quem tem direito a receber quanto quem está devendo.
A lei impede que o devedor seja reduzido à miséria, mas também não permite que ele use a impenhorabilidade como desculpa para não pagar. O equilíbrio é a chave: garantir o direito do credor sem desrespeitar a dignidade de quem deve.
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Escrito por Nayara Costa, no dia 03/10/2025