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Nayara Costa


Bloqueio de bens na execução de dívida: o que pode ou não pode ser penhorado



Quando alguém entra com um processo de execução, a ideia é simples: garantir que o credor receba o que tem direito. Mas esse caminho não pode ignorar a realidade de quem deve. Por isso, o Código de Processo Civil e as decisões dos tribunais, como o STJ, criaram regras sobre o que pode ou não ser bloqueado.

Na prática, o que muita gente quer saber é: o que o juiz pode pegar para pagar a dívida? E o que está protegido por lei?

1. Ordem legal de penhora

A lei estabelece uma ordem de preferência. O primeiro da fila é sempre o dinheiro em conta bancária ou em espécie. Depois vêm outros bens, como veículos, imóveis, joias etc.

Essa ordem pode ser flexibilizada dependendo do caso. Exemplo: se bloquear o dinheiro comprometer a sobrevivência do devedor, o juiz pode optar por outro bem, desde que não prejudique o credor.

2. O que pode ser Bloqueado

  • Dinheiro em conta bancária: prioridade número 1.
  • Aplicações financeiras: CDBs, fundos, investimentos em geral.
  • Poupança: só o que exceder 40 salários-mínimos.
  • Bens móveis e imóveis: carros, terrenos, casas (com exceções).
  • Parte do salário: em situações excepcionais, quando há sobra significativa que não compromete a subsistência.

3. O que não pode ser bloqueado (bens impenhoráveis)

O CPC lista bens protegidos por lei:

  • Salários, aposentadorias e pensões: regra é que não podem ser bloqueados.
    • Exceção: pensão alimentícia ou valores muito altos, sem prejuízo ao sustento (entendimento do STJ).
  • Poupança até 40 salários-mínimos: se o bloqueio atingir valores abaixo desse limite, o devedor pode pedir o desbloqueio.
  • Único imóvel da família: a casa onde o devedor mora é protegida (Lei 8.009/1990), salvo em casos de pensão alimentícia, hipoteca ou dívida trabalhista.
  • Bens essenciais: móveis básicos, roupas, utensílios domésticos.
  • Ferramentas de trabalho: equipamentos e instrumentos usados para o sustento do devedor.

5. O equilíbrio entre credor e devedor

O Judiciário sempre busca equilibrar dois direitos:

  • O direito do credor de receber o que lhe é devido;
  • A dignidade do devedor, que não pode ser deixado sem o mínimo para viver.

Por isso, cada caso é analisado individualmente. Cabe ao devedor provar que os valores bloqueados são salário, aposentadoria ou reserva protegida pela lei.

O bloqueio de bens na execução não é um “vale-tudo”. Existem regras para proteger tanto quem tem direito a receber quanto quem está devendo.

A lei impede que o devedor seja reduzido à miséria, mas também não permite que ele use a impenhorabilidade como desculpa para não pagar. O equilíbrio é a chave: garantir o direito do credor sem desrespeitar a dignidade de quem deve.



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Escrito por Nayara Costa, no dia 03/10/2025

Nayara Carvalho Costa Matos




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