Muita gente contrata um plano de saúde acreditando estar protegida, mas, quando precisa usar, encontra obstáculos, negativas e falta de informação. Por isso, conhecer os seus direitos é essencial para garantir um atendimento digno e eficaz. A seguir, veja 4 pontos fundamentais que podem fazer toda a diferença em momentos delicados.
1. Carência não se aplica em casos de urgência e emergência
Você sabia que, mesmo dentro do período de carência, o plano de saúde é obrigado a garantir atendimento em situações de urgência e emergência?
Urgência: envolve risco imediato à vida ou lesão irreparável.
Emergência: situações súbitas que exigem atendimento rápido, como acidentes, infartos e crises agudas.
O que isso significa?
Se você estiver em risco, o atendimento deve ser imediato, independente do tempo de carência.
2. O plano não pode ser cancelado antes de 60 dias de atraso
A operadora de saúde não pode cancelar o seu plano simplesmente por atraso no pagamento. O cancelamento só é permitido quando:
A inadimplência ultrapassa 60 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses;
Haja notificação prévia da operadora antes do cancelamento.
Ou seja, se você está com poucos dias de atraso, ainda tem direito ao atendimento e o contrato não pode ser encerrado de forma automática.
3. Quem decide o tratamento é o médico, não o plano
Negativas de tratamento com base no argumento de que o procedimento “não está no rol da ANS” ou “não é autorizado pela operadora” são comuns — e muitas vezes abusivas.
Importante:
Se o tratamento foi prescrito por um profissional médico habilitado, a negativa pode ser contestada judicialmente. O plano de saúde não pode se sobrepor à autonomia médica.
4. Quem está em tratamento de doença grave não pode ter o plano cancelado
O cancelamento do plano de saúde de um paciente em tratamento contínuo de doença grave — como câncer, doenças autoimunes, psiquiátricas graves ou insuficiências crônicas — é considerado:
Abusivo e uma violação ao direito à saúde e à vida
A jurisprudência brasileira tem protegido esses pacientes com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los.
Muitas pessoas enfrentam problemas com planos de saúde por não saberem o que podem exigir. Se você se deparar com uma situação de recusa indevida, cancelamento abusivo ou omissão no atendimento, procure orientação jurídica e denuncie.
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Escrito por Maria Victória, no dia 30/07/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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