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Maria Victória


Alvará judicial para levantar pensão bloqueada após a morte de um familiar: entenda como funciona



Quando um familiar falece, além da dor da perda, surgem várias questões práticas para resolver. Uma situação comum é encontrar valores bloqueados, como saldos de pensão ou benefícios que o falecido recebia.
Nesses casos, para ter acesso ao dinheiro, é preciso pedir um alvará judicial.


Mas como funciona esse processo? E quem tem direito de fazer esse pedido? Vou explicar tudo a seguir.

 
O que é o alvará judicial?
O alvará judicial é uma autorização dada por um juiz para que alguém possa movimentar ou sacar valores que estão em nome de uma pessoa falecida.
Ele é necessário porque, após a morte, os bens e direitos do falecido passam a integrar o que chamamos de espólio (o conjunto de bens, direitos e dívidas da pessoa).
Sem essa autorização, o banco ou o órgão pagador não libera o dinheiro.

 
Em que casos é preciso pedir alvará?
O alvará é exigido, por exemplo, para:

Levantar valores de pensões ou benefícios previdenciários recebidos até a data do falecimento;
Sacar saldo de conta bancária;
Receber restituições ou indenizações em nome do falecido;
Resgatar FGTS, PIS/PASEP, seguros e outros créditos.
Se o valor for baixo e não houver bens a inventariar, muitas vezes é possível resolver apenas com o alvará, sem precisar abrir inventário.

 
Quem pode pedir o alvará?
Geralmente, quem faz o pedido são:

O cônjuge ou companheiro sobrevivente;
Os filhos (se forem maiores de idade ou representados por seus responsáveis);
Outros herdeiros, como pais ou irmãos, dependendo da situação.
Quem faz o pedido precisa provar o parentesco e a condição de herdeiro, apresentando documentos como:

Certidão de óbito;
Documentos pessoais;
Comprovante da pensão ou benefício;
Comprovante bancário (se houver);
Certidão de casamento ou nascimento (para comprovar a relação de parentesco).
 
Como funciona o processo?
O procedimento é relativamente simples:

Um advogado prepara um pedido (petição) para o juiz, com os documentos necessários.
O pedido é protocolado na Vara Cível onde a pessoa falecida morava.
O juiz analisa se está tudo certo e, se estiver, autoriza o levantamento com a expedição do alvará.
Com o alvará em mãos, o herdeiro pode ir ao banco ou órgão para retirar o valor.
Em alguns casos, o juiz também pode exigir que o herdeiro apresente declarações de que não existem outros bens a inventariar.

 
E se houver mais de um herdeiro?
Se existirem vários herdeiros, o valor pode ser dividido entre eles conforme a lei, ou um deles pode ser autorizado a sacar em nome de todos, para depois fazer a partilha.
Quando há acordo entre todos, o processo costuma ser bem mais rápido.

 
Embora a burocracia possa parecer um incômodo num momento tão delicado, o alvará judicial é uma ferramenta que protege os direitos dos herdeiros e garante que o levantamento dos valores seja feito de forma segura.
Se você passou por essa situação, saiba que é possível resolver o problema com um procedimento simples e que respeita os direitos da família.



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Escrito por Maria Victória, no dia 28/05/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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