Tempo em Lafaiete: Hoje: - Agora: 17° Quinta, 06 de Março de 2025 Dólar agora: R$ 5,739 Euro agora: R$ 6,347
Dra. Maria Victória Nolasco


O Estado tem a obrigação de garantir medicamentos não fornecidos pelo SUS?




Começo fazendo uma reflexão:


Creio que muitas pessoas pensam que a advocacia se resume a discussões acaloradas, júris midiáticos e casos penais. No entanto, a advocacia vai muito além disso.A advocacia é uma profissão linda, que consiste em ajudar as pessoas a conquistarem e assegurarem seus direitos. Advogar também é o momento em que os dedos fluem sobre o teclado do computador, fazendo com que nossas palavras auxiliem alguém. É sobre esse momento em que nos emocionamos por ajudar alguém.Ser advogada é ser quem vai estender a mão e ajudar a pessoa naquele momento mais difícil. É o momento em que, ao protocolar um processo, vem a sensação de calmaria e alívio por ter ajudado alguém, e as lágrimas escorrem pelo rosto sem aviso.São esses momentos que me fazem perceber que o objetivo da minha profissão vai muito além de entender sobre as leis.
Hoje, vou falar sobre um tema que nem sempre é fácil, mas que particularmente toca meu coração de forma inexplicável, lembrando-me dos motivos pelos quais escolhi minha profissão.Quando estagiária, esses processos me faziam refletir sobre a vida e sobre as oportunidades. E ainda bem que hoje, como advogada, são esses mesmos processos que me trazem reflexões e me fazem ser grata por perceber que, no final das contas, é apenas sobre nossa própria humanidade. E que, de fato, vale muito a pena ajudar o próximo.O tema de hoje é o direito à saúde e o direito a medicamentos e tratamentos para que o cidadão possa ter uma excelente qualidade de vida.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, prevê que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Por isso, muitos medicamentos são fornecidos gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde).No entanto, há casos em que o SUS nega o pedido de medicamentos ou tratamentos necessários ao paciente. Mas o que fazer quando isso acontece?
Primeiramente, devemos considerar o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que exige o cumprimento de alguns requisitos para que o Estado seja obrigado a arcar com o custo do medicamento em caso de uma ação judicial:

·         A necessidade deve ser comprovada por laudo médico fundamentado;

·         O médico deve relatar a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento;

·         O paciente deve demonstrar a impossibilidade financeira de arcar com o custo do medicamento;

·         O medicamento deve ser registrado pela ANVISA.

 

Você deve estar pensando que o fornecimento de medicamentos pode gerar muitos custos para o Estado/União Federal, por isso, é necessário analisar dois princípios constitucionais.Primeiro, temos o princípio da "Reserva do Possível", que leva em consideração que o Estado possui recursos finitos, ou seja, com limites. Por isso, o Estado não teria condições de prover todos os direitos sociais, como o direito à saúde, previstos na Constituição Federal.Por outro lado, temos o princípio do "Mínimo Existencial", que determina que o Estado deve agir para garantir o mínimo necessário para que todos tenham uma vida digna.Vale lembrar que o Estado não tem como fornecer para toda a população energia, água, moradia, alimentação, saúde, educação, entre outros.
Para garantir o mínimo para cada indivíduo, o Estado se utiliza de políticas públicas, como o Bolsa Família, escolas públicas e o auxílio emergencial.No entanto, para que uma pessoa tenha uma vida digna, é necessário que a prioridade seja o direito à saúde.
Assim, independentemente do valor do medicamento ou tratamento, se cumpridos os requisitos, o Estado deve fornecê-los para garantir a saúde e a qualidade de vida do indivíduo.

Como você já percebeu, são esses casos que mais me emocionam e me motivam a ser o profissional que vai ajudar alguém a conseguir o medicamento ou tratamento necessário para manter sua saúde e qualidade de vida.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco 

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

[email protected]



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 05/03/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

[email protected]
(31) 9 9431-5933


Comente esta Coluna