Tempo em Lafaiete: Hoje: 28° - 17° Agora: 21° Quarta, 26 de Fevereiro de 2025 Dólar agora: R$ 5,804 Euro agora: R$ 6,079
Dra. Maria Victória Nolasco


Carnaval: Feriado ou não? saiba como funciona a folga no trabalho



Como já dizia Jammil e Uma Noites: "Sou praieiro (principalmente se for de Minas Gerais), sou guerreiro, porque eu sou brasileiro e sou do carnaval!" Pensei em várias músicas para começar o texto de hoje, mas essa foi a que mais se encaixou. O brasileiro, de fato, é um guerreiro de carteirinha e ama o carnaval desde o primeiro instante de vida — seja para comemorar os dias de folia ou para aproveitar os dias de folga.Afinal, todos queremos uma pausa no trabalho, mas sem perder no salário, certo? Com a chegada do Carnaval, é natural que você se pergunte: "Carnaval é feriado? Posso faltar ao trabalho sem desconto no meu salário?" Vou te explicar como funciona a folga nesse período!

Carnaval é feriado?
O Carnaval, na verdade, não é considerado um feriado nacional, pois não existe uma Lei Federal que o defina como tal. No entanto, pode ser que em alguns estados ou municípios haja legislação local que o torne feriado.Por isso, vale sempre conferir o calendário da sua cidade ou estado!

Posso faltar ao trabalho?
Já que o Carnaval não é um feriado nacional, o trabalhador não tem o direito automático de faltar ao trabalho sem acordar previamente com seu empregador. Não se desespere, porém! É possível negociar com o patrão sobre os dias de folga e acordar formas de compensação para esses dias.

A Quarta-feira de Cinzas é feriado?
A Quarta-feira de Cinzas é tradicionalmente marcada pela volta ao trabalho após o Carnaval, mas, assim como o próprio Carnaval, também não é um feriado nacional. No entanto, há a tradição de muitos trabalhadores iniciarem o expediente apenas após o meio-dia, dependendo do acordo com a empresa. Agora você já sabe como funciona! Está pronto para cair na folia ou aproveitar para relaxar no sofá com aquele filminho. 



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 26/02/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

[email protected]
(31) 9 9431-5933


Comente esta Coluna