A Black Friday, de origem americana, já está batendo à nossa porta. O dia 29 de novembro está realmente chegando.
Sei bem o que esse dia causa nas nossas mentes consumidoras. Eu, particularmente, adoro conseguir coisas baratas e com desconto. Creio que muitas pessoas pensem como eu. Porém, na Black Friday, o dia dos descontos, corremos o risco de sermos enganados por vários motivos: vítimas de propaganda enganosa e até pagarmos mais caro do que em dias normais.
O notebook em que escrevo este artigo foi adquirido em uma Black Friday há alguns anos, mas antes de comprar, analisei bem para não sofrer qualquer golpe ou engano.
Eu já estava de olho nele há algum tempo, esperando entrar em promoção. No dia da Black Friday, a loja dizia que estava dando mais de R$ 1.000,00 de desconto, mas, na verdade, eles haviam apenas aumentado o preço do produto no dia da promoção e estavam oferecendo apenas R$ 300,00 de desconto.
Sim, eu realizei a compra, pois ainda havia algum desconto, mas em muitas situações, as lojas apenas aumentam os valores e não oferecem qualquer promoção real, ou os consumidores acabam comprando em sites fraudulentos.
De fato, o mercado do consumo não é para os fracos. Por isso, vou te dar algumas dicas para se tornar mestre nas compras da Black Friday.
1 – Observe os preços!
Dias antes da Black Friday, faça uma pesquisa de mercado dos produtos que deseja comprar, anotando todos os preços, lojas, valor do frete, prazo de entrega e especificações do produto. Assim, no dia da promoção, você não correrá o risco de pagar mais caro do que em dias normais.
2 – Cuidado com links e sites!
No dia da Black Friday, algumas pessoas mal-intencionadas criam sites e links fraudulentos. Essas práticas podem ser usadas para que o consumidor, ao clicar nesses links, tenha seus dados roubados, como senhas de banco, cartões ou outras informações pessoais, que depois serão utilizadas para prejudicá-lo.
Há também sites falsos que se parecem com os reais, e o consumidor acaba realizando a compra e o pagamento, mas nunca recebe o produto ou o estorno do valor pago.
Dica: antes de realizar a compra, pesquise sobre a empresa e verifique o site ou o link onde está sendo apresentada a oferta. Compare com as anotações da sua pesquisa de mercado e confirme todas as informações coletadas anteriormente. Se houver uma grande diferença de preço entre as lojas, desconfie, pode ser fraude.
3 – Não utilize computadores públicos!
Sempre utilize seu próprio computador, celular e uma rede de internet privada para evitar a invasão de hackers em computadores públicos.
4 – Salve todos os dados!
Guarde todas as etapas da compra online, como comprovantes e capturas de tela, para provar a oferta e garantir que a compra foi devidamente realizada.
Agora, vou te informar sobre alguns direitos que você tem como consumidor:
Direito de Arrependimento: em qualquer compra realizada pela internet, o consumidor tem até 7 dias, contados da entrega do produto, para desistir da compra, solicitar o cancelamento e obter o reembolso.
Produto pago, mas não entregue: o consumidor pode exigir a entrega do produto ou pedir a devolução do valor pago.
Produto com defeito: se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar problemas de qualidade ou quantidade, o consumidor tem 30 dias para reclamar sobre produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode exigir o dinheiro de volta, pedir o abatimento proporcional do preço ou solicitar a troca por outro produto equivalente.
Propaganda enganosa: é qualquer ação que passe ao consumidor uma falsa realidade sobre o bem ou produto. Nesse caso, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento da oferta, aceitar um produto ou serviço equivalente ou pedir a rescisão do contrato com a devolução do valor pago, corrigido monetariamente.
Bom, encerro por aqui desejando boa sorte nas suas compras e que você consiga bons descontos.
Lembre-se de seguir as dicas!
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 27/11/2024