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Dra. Maria Victória Nolasco


Assédio moral no trabalho: conheça seus direitos e saiba como agir



 

A verdade é que o trabalho ocupa a maior parte do nosso dia. São, no mínimo, 8 horas que passamos trabalhando. Sabemos que muitas pessoas trabalham além da jornada, como autônomos ou trabalhadores sem carga horária fixa. Por isso, nosso bem-estar no trabalho é muito importante.

Acredito que foi por esse motivo que um leitor de meus artigos me pediu para escrever sobre este tema tão relevante. Então, vamos lá!

O que gera o assédio moral no trabalho?

A questão é que muitos fatores podem gerar assédio moral no ambiente de trabalho. Por isso, é essencial explicar todos os detalhes para que fique bem claro.

De forma simples, o assédio moral é uma forma de violência contra o trabalhador, manifestada por meio de situações vexatórias que causem humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do empregado.

Esse tipo de tratamento geralmente é praticado por superiores, mas também pode ser realizado por colegas, com o objetivo de desestabilizar, inferiorizar e isolar o trabalhador no local de trabalho, o que gera consequências negativas tanto para a vítima quanto para a empresa.

Como se configura o assédio moral?

Para que essas atitudes sejam configuradas como assédio moral, é necessário que ocorram de forma repetitiva. Se acontecerem de maneira isolada, não é possível falar em assédio moral. No entanto, se as práticas forem frequentes e ultrapassarem os limites aceitáveis no ambiente de trabalho, caracteriza-se o assédio.

É importante lembrar que, em qualquer ambiente de trabalho, algumas cobranças são normais e inerentes à relação profissional. O problema está no excesso e na forma abusiva como essas cobranças são feitas.

Quais são os tipos de assédio moral no trabalho?

Por exemplo, metas estipuladas para os trabalhadores cumprirem são normais, mas metas abusivas, difíceis ou impossíveis de atingir podem ser consideradas cobranças excessivas. Outras formas de assédio moral incluem:

Acusar o empregado de erros que não cometeu;
Agressões verbais e xingamentos;
Forçar o trabalhador a pedir demissão;
Humilhações públicas ou privadas;
Brincadeiras constrangedoras e/ou ofensivas;
Punições injustas;
Ameaças de demissão ou punição;
Jornadas de trabalho excessivas;
Dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar;
Retirar ou não fornecer instrumentos necessários para o trabalho;
Usar apelidos vexatórios ou pejorativos;
Não passar as instruções necessárias para a execução das tarefas.
Como comprovar o assédio moral?

Assim que o assédio começar, é importante começar a reunir provas que possam comprovar a situação. Para isso, você pode anotar datas, horários e locais em que os episódios ocorreram. Também pode guardar documentos, como mensagens, determinações e avisos do superior, além de vídeos ou áudios, se existirem. Testemunhas que presenciaram os fatos podem ser úteis, e se houver danos físicos ou psicológicos, guarde atestados e laudos médicos, bem como notas fiscais de medicamentos utilizados devido ao assédio.

Como posso resolver essa situação?

Ao perceber que está sofrendo assédio moral no trabalho, você deve comunicar a situação diretamente ao seu superior hierárquico, ao setor de recursos humanos ou à ouvidoria da empresa.

Se isso não resolver, procure o sindicato da sua categoria, o órgão representativo de classe ou uma associação.

Caso ainda não haja solução, você pode optar por ajuizar uma ação judicial para buscar a reparação por danos morais. É importante contar com o apoio de um advogado de sua confiança para auxiliá-lo nesse processo.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

[email protected]



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 23/10/2024

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