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Dra. Maria Victória Nolasco


Seis direitos que você tem e talvez não saiba!



 

Bom, hoje vou começar com uma reflexão.

Outro dia estava passando pelas redes sociais e vi uma “piada” que gostaria de dividir com vocês.

Havia o gênio da lâmpada e obviamente ele ofereceu a uma pessoa 3 desejos, mas o primeiro desejo dessa pessoa era que não existissem mais advogados no mundo.

E assim o gênio concede o desejo. Logo a pessoa pede pelo segundo desejo, mas o gênio nega e diz não realizará mais qualquer desejo daquela pessoa.

A pessoa indignada cobra os outros 2 desejos, mas o gênio simplesmente responde “me processe”.

Mas aí eu te pergunto como processar o gênio e requerer seus direitos sem um advogado?

Vou te responder com uma frase que está na Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça...”

Como seria o mundo sem os advogados? Com certeza seria um mundo com muita injustiça e falta de segurança.

Talvez a “piada” não seja bem uma “piada”, mas, sim, uma importante reflexão em tom leve.

O trabalho do advogado não é só feito em audiências e discussões acaloradas, nosso papel também e evitar atritos e trabalhar de forma consultiva e informativa.

Em um outro texto, informei sobre 6 direitos que os consumidores pensam que tem, mas, na verdade, não possuem.

Por isso, hoje vou te mostrar 6 direitos que você tem, mas talvez não saiba.

Vem cá aprender mais sobre o que estudamos durante carreira para poder te defender.

1 – Rodízio de Comida Japonesa

No rodízio de comida japonesa, você não pode ser cobrado por peças que pediu, que sobraram e você não consumiu.

Pois a responsabilidade pelo controle do consumo em um restaurante é do fornecedor, por isso ele não pode transferir o risco do empreendimento para o consumidor.

Se o consumidor for cobrado por peças de comida japonesa que pediu no rodízio, mas não consumiu, é considera vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o artigo 39, V, Código de Defesa do Consumidor.

Lembre-se! Mesmo que o restaurante previamente informe sobre essa possível cobrança, ela será considerada nula e abusiva, vez que é uma imposição unilateral.

2 – Entrada de Alimentos em Estabelecimentos

Estabelecimentos não podem proibir a entrada no local com alimentos adquiridos em outros locais.

Mas apesar disso, muitos locais colocam cartazes informando que é proibido a entrada de alimentos, por exemplo, em cinemas, eventos, parques e teatros, mas essa prática é considerada abusiva, nesse caso se considera venda casada.

Pois dessa forma, o consumidor fica obrigado a apenas comprar os produtos vendidos naquele local, não tendo o livre arbítrio de escolher onde prefere comprar os produtos os quais vai consumir.

3 – Perda de Comanda não pode gerar Multa

Restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos, não podem cobrar multa por perda de comanda de consumo.

Porque a comanda é utilizada para controle do próprio cliente e não do estabelecimento, assim a responsabilidade do controle do consumo é do estabelecimento e deve ser feito de modo diverso da comanda entregue ao cliente.

Por isso, a cobrança de multa pela perda de comanda é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, CDC.

4 – O Estacionamento é responsável por objetos deixados no carro

É fato que a grande maioria dos estacionamentos tem uma placa informando que “não nos responsabilizamos por objetos deixados no carro e pelos danos ao veículo”.

Mas essa placa não poderia estar mais errada, na verdade, o estacionamento é responsável por qualquer dano causado ao veículo, ou a objetos deixados dentro do veículo.

A justificativa para esse entendimento é a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, STJ, o estabelecimento é responsável pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, assim como os objetos deixados dentro deste.

Caso o estabelecimento não se responsabilize é considerada prática abusiva, de acordo com o CDC.

5 – Responsabilidade da Companhia Aérea

Em uma viagem de avião, se sua mala for danificada, avariada, extraviada, ou for aberta e tiver objetos furtados, a companhia aérea é obrigada a restituir ou indenizar o prejuízo.

Então após pegar sua mala e antes de deixar o aeroporto, lembre-se de verificar com cuidado sua mala e ver se algo ocorreu.

Caso tenha alguma avaria, procure a companhia aérea contratada e preencha o Relatório de Irregularidade de Bagagem, RIB, para que a companhia aérea análise a situação e possa realizar a restituição, devolução ou indenização.

6 – Materiais Escolares

A lista de materiais escolares é sempre uma dificuldade para os pais ou responsáveis, além dos problemas normais, as vezes as escolas exigem certas coisas que apenas dificultam ainda mais a vida dos pais.

Então vamos lá, escolas não podem pedir material de uso coletivo, apenas podem pedir o material que a própria criança utilizará, também não podem pedir materiais de uso administrativo ou materiais de limpeza na lista escolar.

Além disso, é vedado a escola a preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar, ou por material que seja novo.

Bem como, não pode haver exigência de que o material seja comprado na própria escola ou estabelecimentos pré-estabelecidos, com exceção dos livros ou apostilas pedagógicas da escola, quando não vendidos no comércio.

Agora você já sabe alguns de seus direitos e já sabe que nunca se deve pedir ao gênio para que não existam mais advogados.

Parece que além de advogada estou me tornando uma conselheira.

Aproveite as novas informações adquiridas e até a próxima!

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

[email protected]



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 16/10/2024

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
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Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
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