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Dra. Maria Victória Nolasco


A fruta do vizinho que está no meu terreno pode ser minha?



 

Segunda-feira e se inicia mais uma semana de trabalho.

Mas para tentar melhorar seu humor você resolve ver da janela como está o dia, apesar do frio, o céu está lindo, todo azul com poucas nuvens.

Isso já te anima, pelo menos uma bela visão você teve pela manhã e com muita esperança talvez esquente um pouco na parte da tarde.

Com sua xícara de café você continuar olhando pela janela até que se vira para o lado e vê o pé de abacate do seu vizinho.

O abacateiro está cada vez maior e os abacates estão com uma cara tão boa que você pensa logo em uma vitamina de abacate, sua boca até se enche d’água!

Mas seu vizinho não é lá dos mais sociáveis e não te daria um abacate.

É uma pena. Melhor começar a se arrumar para o trabalho.  

Mas espera aí! Você volta para a janela e percebe que vários abacates estão do seu lado do terreno, o pé de abacate está tão grande ultrapassou a divisão dos terrenos.

Bom, você fica pensando sobre isso, será que os abacates poderiam ser seus sem ter que pedir ao seu vizinho?

Provavelmente esse vai ser o dilema do seu dia.

Por isso você resolve procurar na internet sobre isso e acaba achando esse artigo que te esclarece todas suas dúvidas!

Então vamos lá!

Se os abacates da árvore do vizinho ultrapassaram a divisão dos terrenos e estão do seu lado, você não pode simplesmente colher as frutas sem a prévia autorização do seu vizinho, pois como a árvore é dele, todos os frutos também são de propriedade do vizinho.

Porém, se por algum motivo natural, por exemplo seja por causa do vento ou por causa do peso das frutas, o galho e as frutas caíram no seu terreno, aí sim, você pode pegar os frutos caídos sem a autorização do seu vizinho.

Então não, você não pode colher as frutas ou chocalhar os galhos para que as que as frutas caiam no seu terreno.

Bom, finalizado a leitura desse artigo você tem uma nova missão: parar na próxima quitanda e comprar um abacate para que você possa fazer uma deliciosa vitamina de abacate!!

Agora sim seu dia começou bem!

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 22/05/2024

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